PORTARIA serem Nº 003/2023 - SEcretaria de REceita Municipal
25 de agosto de 2023
Dispõe sobre o prazo para impugnação quando da rejeição de retificação do PGDAS-D, nos termos do art. 39-A, §2º, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE RECEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 50 e seus incisos, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o prazo para impugnação quando da rejeição de retificação do PGDAS-D, nos termos do art. 39-A, § 2º, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e dá outras providências.
Art. 2º Ao sujeito passivo será concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos para impugnação da rejeição efetuada pela administração Tributária do Município de Santa Cruz do Capibaribe das declarações transmitidas pelo PGDAS-D, retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pelo Município, quando rejeitadas nos termos do art. 39-A, § 2º,
inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e dá outras providências.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária de Receita Municipal, Santa Cruz do Capibaribe/PE, em 25 de agosto de 2023.
JANAINA MARQUES RAMOS
Secretária de Receita Municipal
PORTARIA SEREM Nº 003/2023 - SECRETARIA DE RECEITA MUNICIPAL