COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
29 de agosto de 2023
Empresa: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES IRELI, inscrita no CNPJ n.º 30.294.882/0001-06.
PENALIDADE: multa de 6% (seis por cento) do valor dos produtos da ordem de fornecimento n.º 349/2022, considerando a quantidade de dias decorridos após a prorrogação de prazo, ou seja, 6% (seis por cento) de R$ 7.353,40 (sete mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), que totaliza R$ 441,20 (quatrocentos e quarenta e um reais e vinte centavos).
FUNDAMENTO: cláusula trigésima terceira, inciso II, alínea a, da Ata de Registro de Preços n.º 056/2022, art. 20 do Decreto Municipal n.º 056/2021, art. 7° da Lei n° 10.520/2002, considerando os princípios da razoabilidade e a proporcionalidade. RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, conforme art. 39, § 1º, inciso V, do Decreto Municipal nº 056/2021, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.
IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimada para oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis.
O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, no endereço à Avenida Padre Zuzinha, n.º 244/248, Centro, CEP: 55192-000, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Fone: (81) 8987-5736, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 28 de agosto de 2023.
CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas
Portaria GP n.º 002/2021
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