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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO municipal N° 065/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

29 de agosto de 2023


Dispõe sobre à adesão do Município de Santa Cruz do Capibaribe a mobilização nacional contra a redução do repasse do FPM, “SEM FPM NÃO DÁ”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso das suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas, assim como também pelo art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO as sucessivas quedas mensais nos repasses do Fundo de Participação do Municípios (FPM) destinado aos municípios, colocando em risco o custeio das despesas públicas, dificultando a organização das contas, a execução de projetos e ações em benefício da população;

CONSIDERANDO que o FPM representa uma importante fonte de receitas;

CONSIDERANDO as orientações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinado o fechamento de todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal para atendimento ao público, havendo expediente para trabalho interno, no dia 30 de agosto de 2023, em virtude da adesão ao movimento nacional contra as constantes quedas nos repasses do FPM para os municípios, intitulada “SEM FPM NÃO DÁ”.

Art. 2º Na data fixada no Art. 1º, somente funcionarão os serviços essenciais, como, as escolas municipais, as UBS’s, os atendimentos de urgência e emergência, e a coleta de lixo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2023.


FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

DECRETO MUNICIPAL N° 065/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023



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