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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO municipal N° 067/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

31 de agosto de 2023


Dispõe sobre a alteração de prazo estabelecido no art. 2º do Decreto Municipal nº 036/2023, de 03 de maio de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso das suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas, assim como também pelo art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o memorando 9.643/2023, de autoria do Secretário Executivo de Mobilidade Urbana, que solicita a prorrogação do prazo do artigo 2º do Decreto Municipal nº 036/2023;

CONSIDERANDO que a produção da padronização dos coletes (jaquetas), por parte da Associação competente, para os condutores de transporte remunerado de passageiros (mototaxistas) não foi realizado da forma que possibilitasse a todos se adequarem no prazo previsto inicialmente,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o Art. 2º do Decreto Municipal nº 036/2023, e estabelece o prazo até dia 31 de outubro de 2023 para que todos os motataxistas cadastrados no município de Santa cruz do Capibaribe se adequem à padronização.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2023.



FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

DECRETO MUNICIPAL N° 067/2023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023



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