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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO municipal Nº 068/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

01 de setembro de 2023


Dispõe sobre limitações de uso e manuseio na Área de Preservação Permanente (APP) onde fica localizado o Açude da Manhosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o dever do Município de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO o poder de polícia ambiental comum a todos os Entes da Federação;

CONSIDERANDO que conforme a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, são ações administrativas dos Municípios executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente;

CONSIDERANDO que a Lei 12.651/2012 define o que se considera como Áreas de Preservação Permanente nas zonas urbanas;

CONSIDERANDO que na área do Loteamento Maria Vieira e Dona Lica está localizado o conhecido Açude da Manhosa;

CONSIDERANDO a informação pública e notória que na noite do dia 31 de agosto de 2023 houve intervenções com uso de máquinas de grande porte no referido açude, sem ter sido o Município comunicado previamente;

CONSIDERANDO a necessidade de apresentação da licença ambiental que fixou qual a faixa definida como APP nas áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

CONSIDERANDO os termos da lei 6.766/79 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano.

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a comercialização de lotes no espaço de 50 (cinquenta) metros considerando a borda do Açude da Manhosa (Área de Preservação Permanente);

Art. 2º Está proibida, sem a autorização prévia do Ente Público competente, qualquer intervenção, obra, arranjo ou atividade similar no espaço especificado no art. 1º, assim como fica proibida qualquer implantação de escoamento de água do Açude da Manhosa.

Parágrafo Único. Fica terminantemente proibido o manuseio das águas do Açude da Manhosa até disposição em contrário.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2023.


FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

DECRETO MUNICIPAL Nº 068/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023



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