COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
15 de setembro de 2023
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: GPA GERENCIAMENTO E PRODUTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.175.931/0001-47.
PENALIDADE: multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos da ordem de fornecimento n.º 226/2022, ou seja, 10% (dez por cento) de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), totalizando R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais).
FUNDAMENTO: cláusula trigésima terceira, inciso II, alínea a, da Ata de Registro de Preços n.º 055/2021, art. 20 do Decreto Municipal n.º 056/2021, art. 7° da Lei n° 10.520/2002 e considerando os princípios da razoabilidade e a proporcionalidade.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, conforme art. 39, § 1º, inciso V, do Decreto Municipal nº 056/2021, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.
IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimada para oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis.
O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, no endereço à Avenida Padre Zuzinha, nº 244/248, Centro, CEP: 55192-000, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Fone: (81) 8987-5736, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 28 de agosto de 2023.
CLEITON BARBOZA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal Executivo de Mobilidade Urbana
Portaria GP n.º 619/2021
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