ADENDO 02/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES EDITAL 01/2023 - SEDUC
24 de outubro de 2023
As Comissões Organizadora e Executora do certame em curso para preenchimento de vagas aos cargos de Direção Escolar de Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz do Capibaribe, considerando o interesse de ampliar possibilidades de participação no certame, garantindo maior concorrência e participação de inscritos, vem por meio do presente adendo, reformular critérios relacionados a etapa de análise curricular prevista em Edital 01/2023.
Por este, fica substituído quadro relacionado ao item 6.2.1, onde passa a ser considerado:
ITEM ANALISADO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA DO ITEM
FORMAÇÃO | GRADUAÇÃO 0,5 | ESPECIALIZAÇÃO 1,0 | MESTRADO 1,5 | DOUTORADO 2,0
A PONTUAÇÃO NÃO É CUMULATIVA, SENDO APLICADO O VALOR DA FORMAÇÃO DE MAIOR GRAU E SÓ SERÃO APLICÁVEIS CURSOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO | 2,0
EXPERIÊNCIA EM GESTÃO ESCOLAR | COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 0,5 | DIRETOR ADJUNTO 1,0 | DIRETOR ESCOLAR 1,25 | SECRETÁRIO ESCOLAR 0,5 | FUNÇÃO DE GESTÃO NA SEC. DE EDUCAÇÃO 1,0
A PONTUAÇÃO É CUMULATIVA, SENDO VÁLIDA PARA CÁLCULO EXPERIÊNCIA NOS ÚLTIMOS 4 ANOS E ATRIBUÍDA PONTUAÇÃO POR ANO COMPLETO NA FUNÇÃO | 5,0
PARTICIPAÇÃO EM FORMAÇÕES SOBRE GESTÃO ESCOLAR | DE 0 A 60H COMPROVADAS 1,0 | DE 60 A 200H COMPROVADAS 2,0
SUPERIOR A 200H COMPROVADAS 3,0
PONTUAÇÃO CUMULATIVA, ONDE SERÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS AS FORMAÇÕES REALIZADAS ENTRE 2019 E 2023 ORGANIZADAS PELO MEC/FNDE, UNDIME, GRE/SEC. ESTADUAL, UNICEF E SEC. MUNICIPAL | 3,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 10,00
Ainda sobre o teor da tabela anterior, esclarecemos que:
I – Formação: A pontuação não será cumulativa em relação a quantidade de cursos de formação, tampouco em relação a diferentes níveis de formação, de modo que será aplicada pontuação relacionada ao maior grau de formação do candidato, conforme documentação apresentada;
II – Experiência em Gestão: A pontuação será resultado da multiplicação de pontuação vinculada a função desempenhada e quantidade de anos completos naquela função, considerando desempenho do cargo entre os anos completos de 2019 e 2022.
III – Capacitações sobre Gestão Escolar: Serão acumuladas cargas horárias certificadas em Cursos de Capacitação e Formação com temáticas relacionadas aos aspectos da gestão escolar, com participação entre 2019 e a data atual, uma vez somadas as cargas horárias de formação, o candidato terá pontuação equivalente ao intervalo de horas cuja soma se enquadre.
Por fim, reforçando a motivação destas Comissões com o acolhimento de inscrições e público interessado na participação neste certame, fica substituído por este Adendo o teor do item 6.2.1.1, passando a ser aplicado o texto exposto a seguir:
6.2.1.1. DAS CORREÇÕES DOS DOCUMENTOS
Os documentos apresentados serão corrigidos por 2 corretores distintos, havendo divergência entre notas atribuídas por ambos, haverá a correção de um terceiro para que seja determinada a nota correspondente à documentação apresentada;
A pontuação mínima para que o candidato evolua para próxima fase (Curso de Formação em Gestão Escolar) será de 4,0 pontos.
Uma vez não alcançada a pontuação mínima determinada no item anterior o candidato será considerado eliminado deste certame.
Santa Cruz do Capibaribe, 20 de Outubro de 2023
COMISSÃO ORGANIZADORA
COMISSÃO EXECUTORA
ADENDO 02/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES EDITAL 01/2023 - SEDUC