COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
26 de outubro de 2023
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: CARUARU CIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.094.103/0001-38
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PENALIDADE: Impedimento de licitar e contratar com o Poder Executivo de Santa Cruz do Capibaribe-PE, pelo período de período de 2 (dois) anos, cumulado com Multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos não entregues, ou seja 10% de R$ 13.345,75 referente a O.F. 40, o que perfaz R$ 1.334,57 (mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), e da O.F. 274, que perfaz o montante de R$ 684,90 (seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), totalizando R$ 2.019,47(dois mil e dezenove reais e quarenta e sete centavos).
FUNDAMENTO: cláusula trigésima terceira, inciso II, alínea b, e inciso III, da Ata de Registro de Preços n.º 146/2022; Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade - PAAP n. 13/2023; art. 20 do Decreto Municipal n.º 056/2021; art. 7° da Lei n° 10.520/2002 e considerando os princípios da razoabilidade e a proporcionalidade.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, conforme art. 39, § 1º, inciso V, do Decreto Municipal nº 056/2021, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimada para oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis.
O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, no endereço à Avenida Padre Zuzinha, nº 244/248, Centro, CEP: 55192-000, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Fone: (81) 8987-5736, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 23 de outubro de 2023.
ANTÔNIO MARCELO CUMARU PEREIRA
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Portaria GP n.º 282/2023
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