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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO municipal Nº 087/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

01 de novembro de 2023


Regulamenta os procedimentos do Programa de Parcelamento e Incentivo (PPI) referente aos débitos fiscais dos boxes, lojas, quiosques e restaurantes instalados no Calçadão Miguel Arraes, instituido pela Lei Municipal nº 3.692 de 22 de junho de 2023 e dispõe sobre a composição para a Comissão do Calçadão Miguel Arraes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IV, do art. 47, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma comissão que analisará os documentos necessários para pactuar o Termo de Permissão de Uso de Bem Público previsto no art. 11 da Lei Municipal nº 3.692/2023, bem como procedimentos para o cumprimento da referida lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Administração Pública Muncipal, a complementação de procedimentos para a materialização das condições de cumprimento da Lei Municipal nº 3.692/2023, que instituiu o Programa de Parcelamento e Incentivo (PPI).

Art. 2° A transferência que trata o artigo 7º da mencionada lei poderá ter adesão ao Programa de Parcelamento e Incentivo (PPI), quando pago de forma integral, para fins de quitação de débitos perante a Fazenda Municipal.

Art. 3° A remissão de débitos que trata o artigo 10 da lei, será aplicado exclusivamente aos novos permissionários contemplados por meio de processo seletivo.

Art. 4° A comissão referida no art. 11 será composta por 10 (dez) servidores municipais, sendo 5 titulares e 5 suplentes, com a seguinte estrutura:

I. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, 2 Titulares e 2 Suplentes;
II. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas, 2 Titulares e 2 Suplentes;
III. Secretaria de Serviços Públicos, 1 Titular e 1 Suplente;

Art. 5° Fica instituída a Comissão do Calçadão Miguel Arraes à qual compete analisar as documentações entregues pelos permissionários para o processo de tranferência das posses e demais atividades, bem como, indicar quais os documentos que comprovam a posse das unidades do Calçadão Miguel Arraes.

Art. 6° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições do Decreto nº058/2023 de 01 de Agosto de 2023.

Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2023.

FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

DECRETO Nº 087/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023



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