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DIÁRIO OFICIAL




PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - TERMO DE FILIAÇÃO

24 de novembro de 2023


TERMO DE FILIAÇÃO À FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS (FNP) NOS TERMOSDO QUE DISPÕE A LEI Nº 14.341/2022


O Prefeito Fábio Queiroz Aragão do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 10.091.569/0001-63, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 14.341/2022, vem por meio do presente instrumento formalizar a filiação do município à Frente Nacional de Prefeitos – FNP, associação de representação de municípios, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.703.933/0001-69, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 8, Bloco B50, 8º andar, sala 827, Venâncio Shopping, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333-900, o que faz nos seguintes termos:



Cláusula 1ª

A Frente Nacional de Prefeitos, constituída na forma de associação de representação de municípios, de abrangência nacional, atua na defesa de interesses gerais dos municípios brasileiros, consoante os termos da Lei nº 14.341/2022 e de suas normas estatutárias.



Clausula 2ª

O município contribuirá para manutenção da Frente Nacional de Prefeitos com o valor anual de R$ 20.821,00, referente a contribuição 2024, vigente na data da assinatura deste termo.

Parágrafo Único: A forma de pagamento da contribuição poderá ser realizada em cota única ou em parcelas mensais, conforme critérios deliberados em Assembleia Geral, registrado em ata.

Clausula 3ª

O valor da contribuição será ajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Clausula 4ª

O pagamento da contribuição anual e os repasses de valores à associação, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.341/2022, obedecerão a créditos orçamentários específicos, previstos na lei orçamentária anual do Município - LOA.



Clausula 5ª

Todos os repasses de valores realizados à FNP, relatórios financeiros anuais, bem como despesas, termos de cooperação, contratos, convênios e quaisquer ajustes com entidades públicas ou privadas, associações nacionais e organismos internacionais, firmados no desenvolvimento de suas finalidades institucionais, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.fnp.org.br para consulta do cidadão.

Cláusula 6ª

O Município poderá solicitar sua desfiliação a qualquer momento, mediante comunicação escrita do chefe do Poder Executivo, a qual produzirá efeitos imediatos.



Cláusula 7ª

Este termo de filiação produzirá efeitos a partir da sua publicação na imprensa oficial do Município.

Santa Cruz do Capibaribe/PE, 08 de novembro de 2023




FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO

Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - TERMO DE FILIAÇÃO



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