DECRETO Nº 089/2023, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
01 de dezembro de 2023
Dispõe sobre contingenciamento de despesas, procedimentos contábeis, orçamentários, financeiros e administrativos para fechamento do exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de limitar despesas para ajustar ao fluxo de receitas e fechamento do exercício de 2023;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Contingenciamento
Art. 1º Este Decreto disciplina procedimentos para contingenciamento de despesa e limitação de empenho, visando ajustar ao fluxo de receitas para encerramento do exercício de 2023.
Parágrafo único. O contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas previstas, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Seção II
Da Geração de Despesas
Art. 2º Fica desautorizada a geração de despesas novas, não programadas, a partir do dia 1° de dezembro, até o encerramento do corrente exercício, sem autorização do Prefeito, exceto as despesas necessárias ao cumprimento do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 7º da Lei Complementar nº 141, de 2012, relativos à aplicação dos percentuais mínimos na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, com programação autorizada.
§ 1º As vedações do caput deste artigo não abrangem as despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 2º A abrangência das disposições deste artigo alcança celebração de contratos, abertura de processos de licitação e emissão de empenhos de despesa.
Art. 3° Todos os dirigentes e responsáveis por órgãos, fundos e unidades deverão tomar providências para programar as necessidades de materiais e serviços indispensáveis ao regular funcionamento dos serviços públicos e da Administração Municipal, até o final do exercício.
§ 1º Será feita programação financeira para atender à programação física de que trata o caput deste artigo, dentro das limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º As programações físicas serão apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias com os valores estimados e serão apreciadas e aprovadas até o dia 11 (onze) de dezembro deste ano.
§3º Não havendo disponibilidade de caixa para suportar integralmente a programação incialmente apresentada, poderá haver ajustes nos montantes solicitados e no cronograma de aquisição/pagamento.
Art. 4º Os órgãos de finanças e planejamento serão responsáveis pela análise das despesas e dos compromissos propostos e assumidos, podendo o Prefeito criar comissão especial para essa finalidade.
Parágrafo único. A comissão especial de que trata o caput deste artigo será composta de 3 (três) membros.
Art. 5º Casos emergenciais e situações de excepcional interesse público que ensejem a realização de despesa após a data limite, estabelecida neste Decreto, seguirão legislação específica e necessitam de autorização do Prefeito.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais
Seção I
Dos Empenhos
Art. 6º Fica estabelecida a data limite de 20 (vinte) de dezembro de 2023, para emissão de empenhos, obedecidas as fontes/destinação de recursos, ressalvadas as seguintes situações:
I - Contratos e convênios com obrigações de conclusão ainda neste exercício, com recursos depositados em conta;
II - Despesas de pessoal, incluídos os encargos sociais;
III - Despesas com precatórios e amortização da dívida consolidada pública;
IV - Despesas para acudir situações emergenciais e de excepcional interesse público, ordenadas pelo Prefeito após aceitar as justificativas dos interessados;
V - Despesas para atender ao ensino e à saúde que sejam necessárias ao cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos na legislação.
Seção II
Dos Pagamentos
Art. 7º As despesas regularmente liquidadas poderão ser pagas até o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2023, conforme programação estabelecida, nos termos deste Decreto e da legislação aplicável.
§ 1º Os empenhos não processados sem disponibilidade de recursos para seu pagamento serão anulados, de ofício, pela administração fazendária até 29 (vinte e nove) de dezembro de 2023.
§ 2º Os valores residuais dos empenhos estimativos serão anulados após a última liquidação.
Seção III
Disposições Gerais
Art. 8º Não poderão ser contraídas despesas que não possam ser pagas integralmente dentro do exercício financeiro ou inscritas em restos a pagar, sem que haja disponibilidade financeira para seu cumprimento.
Art. 9º Deverá haver controle de fontes de recursos, para cada empenho de despesa, com o objetivo de evitar desequilíbrio de fontes de recursos no balanço, ficando vedado o pagamento com recursos de fontes distintas.
Parágrafo único. A Tesouraria deverá observar o disposto no caput, quando do pagamento de empenhos.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de dezembro de 2023.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
DECRETO Nº 089/2023, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023