PORTARIA Nº 006/2023 - SEcretaria de receita municipal
21 de dezembro de 2023
Dispõe sobre o prazo de início da obrigatoriedade de entrega da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e pelas pessoas jurídicas, de direito público ou privado, a que se referem os incisos VI, XI e XII do § 1º, do art. 4º do Decreto nº 025, de 23 de março de 2022, com as alterações produzidas pelo Decreto nº 051, de 05 de julho de 2022, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE RECEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são atribuídas pelos artigos 4º, § 3º, e do Decreto nº 051, de 05 de julho de 2022, que alterou o Decreto nº 025, de 23 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o prazo de início da obrigatoriedade de entrega da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e pelas pessoas jurídicas, de direito público ou privado, a que se referem os incisos VI, XI e XII do § 1º, do art. 4º do Decreto nº 025, de 23 de março de 2022, com as alterações produzidas pelo Decreto nº 051, de 05 de julho de 2022, e dá outras providências.
Art. 2º Ficam obrigadas a entregar, mensalmente, a Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e, para os fatos geradores referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, ocorridos a partir de 01 de fevereiro de 2024, observado o prazo de entrega conforme as nomas estabelecidas no Decreto nº 025, de 23 de março de 2022, que regulamenta os artigos 91 e 92 da Lei Municipal nº 3.377, de 28 de dezembro de 2021 - Código Tributário do Município de Santa Cruz do Capibaribe, para instituir a Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e, e dá outras providências, com as alterações produzidas pelo Decreto nº 051, de 05 de julho de 2022, as seguintes pessoas jurídicas de direito público ou privado:
I - órgãos da administração pública direta da União, do Estado e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, pelo Estado ou pelo Município;
II - condomínios edilícios;
III - cartórios notariais e de registros públicos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária de Receita Municipal, Santa Cruz do Capibaribe/PE, em 21 de dezembro de 2023.
JANAINA MARQUES RAMOS
Secretária de Receita Municipal
PORTARIA Nº 006/2023 - SECRETARIA DE RECEITA MUNICIPAL