BOLSA ATLETA 2024 - secretaria executiva de esportes
29 de dezembro de 2023
EDITAL SEDUC N.º 03/2023 – BOLSA ATLETA SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTES torna público o presente Edital nos termos da Lei Municipal n.º 3.395 de 22 de abril de 2022, para Seleção de Concessão da Bolsa-Atleta, para firmar Termo de Compromisso, conforme as disposições previstas na Lei retromencionada e nos termos e condições aqui estabelecidos.
1. OBJETIVO E FINALIDADE
1.1. Este Edital trata da abertura de Seleção Pública para concessão do incentivo BOLSA ATLETA, para o ano de 2024 destinada a Atletas/Paratletas envolvidos nas práticas de esportes de base, estudantil, rendimento, prioritariamente em modalidades olímpicas/paralímpicas reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil, Comitê Paralímpico Brasileiro e/ou pelo Comitê Olímpico Internacional, bem como, todos na forma descritas no item 4 deste edital sem prejuízo da análise e deliberação das demais modalidades, para obterem os benefícios da “Bolsa-Atleta”.
2. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
2.1. O Processo de Seleção para concessão da Bolsa Atleta de que trata o item 1.1 será realizado, em duas etapas, da seguinte forma:
2.2. 1ª ETAPA: Inscrição dos atletas/paratletas de forma online:
2.2.1. Análise do formulário de inscrição pela Comissão de Seleção: Avaliação do preenchimento integral e correto e a conformidade dos dados cadastrados com os critérios deste Edital e requisitos de concessão da Bolsa Atleta, visando definir os candidatos para a seleção.
2.3. 2ª ETAPA: Análise documental pela Comissão de Seleção:
2.3.1. Conferência da documentação apresentada pelo candidato;
2.3.2. Análise do desempenho esportivo do atleta/paratleta: Analisar e classificar o pedido da bolsa com base nos resultados obtidos em competições esportivas no ano de 2023, nos níveis, regionais, nacionais e internacionais apresentadas pelo solicitante, de acordo com os critérios deste Edital e requisitos de concessão da Bolsa Atleta para cada categoria;
3. DAS COMPETIÇÕES VÁLIDAS
3.1. As Competições válidas para a concessão da Bolsa-Atleta para o ano de 2024 são:
3.1.1. Jogos Escolares Brasileiros da Juventude, Paraolimpíadas Escolares e/ou Jogos Universitários Brasileiros na sua respectiva edição mais recente, vinculados e reconhecidos pelo Comitê Olímpico do Brasil, Comitê Paralímpico Brasileiro ou Confederação Brasileira de Desporto Universitário;
3.1.2. Campeonatos regionais promovidos por Confederações Brasileiras das respectivas modalidades na sua edição mais recente, referendada por sua respectiva confederação da modalidade (Copa Norte-Nordeste, Copa Brasil, Open Nacional);
3.1.3. Competições nacionais promovidas por Confederações Brasileiras das modalidades individuais na sua respectiva edição mais recente, Ranking final da temporada, na principal divisão e categoria da modalidade, referendada pela respectiva Confederação;
3.1.4. Competições Internacionais como os Campeonatos Mundiais, Jogos Universitários Mundiais (Universidade), Pan-Americanos, Sul-Americanos ou Parapan-Americanos promovidos por federações internacionais na sua respectiva edição mais recente, e se realizadas em etapas o ranking final da principal divisão da modalidade, referendada pela respectiva Federação Internacional;
3.1.5. Jogos Olímpicos ou Paralímpicos nas suas respectivas edições mais recentes, vinculados e reconhecidos pelo COB – Comitê Olímpico Brasileiro, CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro ou COI – Comitê Olímpico Internacional, Comitê Paraolímpica internacional.
4. DAS CATEGORIAS E QUANTITATIVOS DE CONCESSÃO
CATEGORIAS REQUISITOS QUANTITATIVO DE BOLSA-ATLETA
Atleta Regional/Estudantil
Atletas/Paratletas que tenham conquistado medalhas de ouro, prata ou bronze nas principais competições regionais na modalidade, categoria e gênero, referendado pela Confederação da respectiva modalidade esportiva (Copa Norte-Nordeste, Copa Brasil, Open Nacional) e Jogos Escolares Brasileiros da Juventude, Paraolimpíadas Escolares e/ou Jogos Universitários Brasileiros.
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Atleta Nacional
Atletas/Paratletas que tenham conquistado medalha de ouro, prata ou bronze, em competição esportiva de âmbito nacional ou que tenha obtido, nas competições esportivas de âmbito nacional realizada em etapas, o título de campeão nacional ou segunda ou terceira colocação nacional, ao final da temporada, na principal divisão da modalidade (faixa etária e peso), referendada pela respectiva Confederação.
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Atleta Internacional
Atletas/Paratletas que tenham conquistado medalha de ouro, prata ou bronze em Campeonatos Mundiais ou Jogos Universitários Mundiais (Universiade) ou que tenha obtido nos Campeonatos Mundiais realizados em etapas, o título de campeão, vice-campeão ou terceiro lugar ao final da temporada, na principal divisão da modalidade (faixa etária e peso), referendada pela respectiva Federação. Bem como:
Atletas/Paratletas que tenham conquistado medalhas de ouro, prata ou bronze em Campeonatos Pan-Americanos, Parapan-Americanos, ou Sul-Americanos ou que tenham obtido nos Campeonatos Pan-Americanos, Parapan-Americanos ou Sul-Americanos, realizados em etapas, o título de campeão, vice-campeão ou terceiro lugar, ao final da temporada, na principal divisão da modalidade (faixa etária e peso), referendada pela respectiva Federação. Como:
Atletas que tenham participado da última edição dos Jogos Olímpicos ou Jogos Paralímpicos, devidamente comprovado pelo Comitê Olímpico do Brasil ou Comitê Paralímpico Brasileiro.
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4.1. Os atletas/paratletas envolvidos nas práticas de modalidades esportivas de base, estudantil, rendimento e olímpicas, na forma descrita no item 4 sem prejuízo da análise e deliberação das demais modalidades, para obterem os benefícios de “Bolsa-Atleta”.
4.2. Em caso de disponibilidade financeira, decorrente da não inscrição e/ou não habilitação técnica e documental, em uma determinada categoria, poderá haver remanejamento, em caráter de excepcionalidade, para outra categoria podendo aumentar o número de atletas e/ou paratletas contemplados.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção da Bolsa-Atleta no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE é o que trata o artigo 2° da Portaria SEDUC N.° 011, de 28 de dezembro de 2023, parte deste Edital.
5.2. Será de responsabilidade da Comissão, analisar e avaliar todos os procedimentos a consecução do certame.
5.3. A Comissão de Seleção dará parecer técnico, observando as especificações da Lei Municipal N.º 3.395 de 22 de abril de 2022, e deste edital.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas apenas de forma eletrônica e limitadas a apenas 1 inscrição por e-mail.
6.2. O(a) Interessado(a) poderá efetuar sua inscrição pelo site: https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/
6.3. O período de realização das inscrições será das 0h do dia 10 de janeiro de 2024 até às 23h59min do dia 17 de janeiro de 2024.
6.4. Para as inscrições o atleta/paratleta deverá satisfazer, os seguintes requisitos:
6.4.1. Possuir idade mínima de 13 (treze) anos;
6.4.2. Estar vinculado à entidade de administração estadual da respectiva modalidade, portanto os atletas federados em outros estados não podem receber o benefício;
6.4.3. Possuir residência fixa no município de Santa Cruz do Capibaribe/PE;
6.4.4. Estar participando de competições;
6.4.5. Estar enquadrado na Lei Municipal N.º 3.395 de 22 de abril de 2022;
6.4.6. Apresentar Planejamento Esportivo Anual, contendo plano de treinamento, objetivos, metas e calendário das participações previstas para o ano de recebimento do benefício (Anexo III);
6.4.7. Ser praticante de esporte estudantil, de base ou de rendimento e estar enquadrado nos conceitos de rendimento e categorias estabelecidas no §2° do artigo 1° da Lei Municipal N.º 3.395/22;
6.4.8. Ter obtido resultados relevantes nas competições em que participou no ano de 2023, exceto para as categorias olímpica e paralímpica, que deve prevalecer as edições mais recentes;
6.4.9. Apresentar plena aptidão clínica e laboratorial;
6.4.10. Apresentar atuação efetiva junto à entidade de administração Estadual e/ou Nacional como federações e confederações vinculadas aos Comitês Olímpico e/ou Paralímpico Brasileiro da modalidade;
6.4.11. Estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada apresentando frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento), no caso de estudante;
6.5. Será eliminado (a) o atleta/paratleta que não comprovar documentalmente os Requisitos Obrigatórios.
6.6. O(A) atleta/paratleta inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital;
6.7. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. No ato da convocação conforme cronograma de procedimentos do Anexo I, os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo relacionados:
7.1.1. Comprovante de residência em nome do requerente ou do seu representante legal para os menores de 18 anos; e Comprovante de Quitação Eleitoral da 109ª Zona Eleitoral de Pernambuco;
7.1.2. Documento de identidade – RG;
7.1.3. CPF- Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
7.1.4. Declaração da entidade estadual de administração do esporte (federação), reconhecida pela confederação da respectiva modalidade, atestando a regular inscrição, a vinculação com a entidade de prática esportiva regularmente filiada ou documento de participação da Federação e/ou confederação;
7.1.5. Declaração e boletim oficial fornecido por entidade nacional ou internacional (confederação/federação internacional) de administração do esporte, atestando e comprovando o resultado final do requerente nas competições nacionais ou internacionais, conforme o caso;
7.1.6. Planejamento esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos, metas e calendário das participações previstas para o ano de recebimento do benefício, conforme, Anexo III;
7.1.7. Documento original, fornecido pela Confederação da modalidade, Comitê Olímpico ou Paralímpico, comprovando posição no ranking nacional ou participação em seleções brasileiras em competições internacionais oficiais, com todas as informações pertinentes, conforme o caso;
7.1.8. Cópia de comprovante de conta bancária em nome do requerente, na hipótese de menor de idade, os dados bancários deverão ser obrigatoriamente do seu representante legal;
7.1.9. Declaração de autorização do responsável, para os atletas com idade inferior aos 18 anos, e cópia do CPF e RG do responsável, conforme modelo do Anexo IV.
7.2. A entrega da documentação será realizada exclusivamente de forma presencial, na Secretaria De Municipal De Educação, Cultura E Esportes, na Avenida Vinte e Nove de Dezembro, n.º 79, Centro, Santa Cruz do Capibaribe, CEP 55.190-000.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. O processo de seleção será realizado conforme as Etapas previstas deste Edital.
8.2. Os candidatos, de acordo com o Formulário de Inscrição, serão enquadrados em apenas uma das categorias mediante a análise dos resultados obtidos e comprovados.
8.3. Da comprovação dos resultados: Para concessão da Bolsa Atleta, só serão considerados os resultados obtidos no ano de 2023 nas seguintes competições:
8.3.1. Nas Competições constituídas de várias fases ou etapas, só será considerada o resultado da classificação geral ou final do circuito da competição;
8.3.2. Para quaisquer eventos e modalidades esportivas, os resultados das competições e/ou das provas serão considerados somente se referendadas por suas respectivas confederações ou federações.
8.3.3. Em todas as categorias da Bolsa Atleta só serão aceitas as competições reconhecidas pelas entidades nacionais de Administração do Esporte, na qual a Entidade Estadual esteja formalmente vinculada ou filiada.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação dos candidatos, obedecendo aos limites orçamentários, dar-se-á através da seguinte ordem de prioridade:
9.1.1. Atletas/paratletas de modalidades Olímpicas/Paralímpicas, cujas confederações estejam vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro, e/ou Internacional;
9.1.2. Atletas de modalidades não olímpicas, cujas confederações estejam vinculadas ao Órgão Esportivo Federal;
9.1.3. Atletas de modalidades não olímpicas, cujas confederações não estejam vinculadas ao Órgão Esportivo Federal;
9.2. O resultado final do processo seletivo será homologado e divulgado no Diário Oficial do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, no sítio eletrônico: https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/, onde constará a relação dos contemplados, contendo o nome e a classificação final dos Atletas/Paratletas.
9.3. Em caso de empate na classificação final, será adotada a seguinte ordem para fins de desempate:
9.3.1. 1° Critério para o desempate: o melhor histórico de resultados no ano de 2023 da modalidade; caso persista o empate será adotado um segundo critério para o desempate;
9.3.2. 2° Critério para o desempate: o atleta de maior idade.
10. DO PERÍODO DE CONCESSÃO DA BOLSA ATLETA
10.1. A Bolsa Atleta no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE para concessão em 2024, em todas as categorias, terá duração de 11 (onze) meses, condicionada à disponibilidade orçamentária anual.
10.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que, comprovado o descumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital e na Lei Municipal N.º 3.395/22, mediante decisão fundamentada da Comissão de Seleção da Bolsa-Atleta Santa Cruz do Capibaribe/PE.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR POR CATEGORIAS
11.1. O orçamento para o financiamento para o ano de 2024 é de R$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos reais) que serão divididos observando o valor per capta por atleta/mês da seguinte forma:
CATEGORIAS VALOR DA BOLSA MENSAL
Regional R$ 350,00
Nacional R$ 550,00
Internacional R$ 750,00
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
12.1. O bolsista deverá, obrigatoriamente, após a última parcela do benefício recebido, encaminhar à Secretaria Executiva de Esportes, a Prestação de Contas (Anexo V) no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
12.2. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo ou não tenha sido aprovada, o atleta beneficiado ficará impossibilitado de concorrer à bolsa no ano seguinte até que seja regularizada a pendência no prazo de 10 (dez) dias após a notificação de reprovação da prestação de contas.
12.3. Os bolsistas deverão anexar a prestação de contas, recibos ou notas fiscais das despesas financiadas com o recurso do benefício.
12.4. No decorrer da concessão do benefício, a SEDUC, através da Secretaria Executiva de Esportes poderá solicitar, a título de contrapartida do bolsista, sua participação em atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte em localidade ou região do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
12.5. Os bolsistas, ao entregar a conta bancária, firmarão um Termo de Compromisso.
12.6. Somente os beneficiários da bolsa, poderão ser credenciados para receber o pagamento e, na hipótese de menor de idade, seus representantes legais.
12.7. Os bolsistas deverão utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: cobrir gastos com alimentação, educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamento, suplementos alimentares, transporte urbano ou para participar de treinamento e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta e pagamento de mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho Regional de Educação Física.
12.8. Os bolsistas deverão comunicar a SEDUC – Secretaria Executiva de Esportes qualquer mudança referente aos seus cadastros informados no ato da inscrição.
12.9. Qualquer irregularidade no recebimento ou uso do benefício deverá ser imediatamente comunicado a SEDUC – Secretaria Executiva de Esportes, através de Ofício assinado para providências administrativas e/ou judiciais cabíveis.
12.10. No decorrer do benefício, a SEDUC – Secretaria Executiva de Esportes poderá solicitar documentações comprobatórias adicionais ao que consta neste Edital.
12.11. Os bolsistas deverão utilizar a logomarca do Programa Bolsa Atleta Santa Cruz do Capibaribe nos seus uniformes de treino, viagem e competição.
13. NÃO PODERÁ CANDIDATAR-SE À BOLSA-ATLETA O ATLETA QUE:
13.1. Estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em Sentença Transitada em Julgado, por resultado adverso em exame Oficial de Antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes.
13.2. Tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 01 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes.
13.3. Serão imputadas as seguintes penalidades de acordo com § 3°, do Art. 3° da Lei Municipal n.º 3.395/2022:
13.3.1. Quando for configurada a situação prevista no inciso I do § 2º do Art. 3° da Lei Municipal n.º 3.395/2022, suspensão do pagamento da bolsa por período igual ao da suspensão determinada pela Justiça Desportiva;
13.3.2. Quando for configurada a situação prevista no inciso II do § 2º do Art. 3° da Lei Municipal n.º 3.395/2022, vedação de concorrência à nova Bolsa-Atleta nos 2 (dois) primeiros exercícios subsequentes ao da última condenação.
13.3.3. Perderá em definitivo o benefício do bolsa-atleta, caso o atleta beneficiado seja flagrado durante qualquer competição ou evento esportivo, em resultado adverso em exame oficial de antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes.
13.4. Serão Desligados do Programa, os atletas que:
13.4.1. Não participar das competições e treinamentos quando convocados sem justificativas convincentes;
13.4.2. Não apresentar a prestação de contas e comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos;
13.4.3. For dispensado de seleções representativas, por indisciplina, doping ou a seu pedido;
13.4.4. Se transferir para outro Estado ou Município, exceto àqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance;
13.4.5. Competir representando outro Estado ou Município;
13.4.6. Fizer uso indevido do benefício recebido;
13.4.7. Transferir o uso do benefício para terceiros;
13.4.8. Deixar de cumprir quaisquer das condições exigidas por este edital, e na Lei Municipal n.º 3.395/2022;
13.4.9. Ser federado por outro Estado que não seja Pernambuco.
14. RECURSOS
14.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado deste certame, dirigidos à respectiva Comissão de Seleção, e apresentados conforme cronograma no Anexo I deste Edital, e modelo constante no Anexo II.
14.2. A Comissão de Seleção analisará o mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento.
14.3. Não serão analisados os recursos fora do formato presente no Anexo II, interpostos fora dos prazos estipulados ou apresentados em locais diversos do indicado neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) Atleta/paratleta (s).
14.4. Os recursos deverão ser entregues de forma presencial na Secretaria Executiva de Esportes.
14.5. O Atleta/Paratleta, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:
14.5.1. Preencher o recurso com letra legível ou digitado;
14.5.2. Apresentar argumentações claras e concisas;
14.6. Caso sejam identificadas inconsistências em qualquer ato publicado, por motivos de ordem técnica ou qualquer natureza, a administração poderá promover republicação, sem prejuízo dos ajustes necessários ao cronograma e demais etapas do processo seletivo, valendo, para todos os efeitos a última publicação efetuada.
14.7. É de inteira responsabilidade do Atleta/Paratleta, acompanhar através do site de seleções e diário oficial do município, quaisquer atualizações do edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A adesão a este Edital implica na concordância expressa de todos os seus termos, respondendo o atleta/paratleta por todas as informações prestadas durante o certame, bem como pela veracidade dos documentos apresentados, devendo ser responsabilizada nas esferas administrativa, civil e penal.
15.2. Nenhum atleta/paratleta poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.
15.3. A concessão do benefício a Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo empregatício ou de serviço entre o beneficiado e a Administração Pública Municipal e está restrita a existência de orçamento para sua concessão.
15.4. Será de exclusiva responsabilidade do requerente, acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
15.5. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o Atleta/Paratleta será eliminado do processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.6. Após a entrega da documentação na data estabelecida no cronograma de procedimentos, não será permitido acostar novos documentos.
15.7. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão responsável pela seleção e execução do presente processo.
15.8. O benefício da Bolsa-Atleta somente será concedido em razão da existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
16. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
16.1. ANEXO I - CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS DO EDITAL;
16.2. ANEXO II - FORMULÁRIO PARA RECURSO;
16.3. ANEXO III - PLANEJAMENTO ESPORTIVO ANUAL;
16.4. ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO ATLETA MENOR;
16.5. ANEXO V - RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS;
16.6. ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO.
Santa Cruz do Capibaribe, de 29 de dezembro de 2023.
GABRIEL PONTES RAMOS
Secretário Executivo de Esportes
(EDITAL E ANEXOS PODERÁ SER ACESSADO NA INTÉGRA NO ARQUIVO ABAIXO)
EDITAL SEDUC Nº 03/2023 – BOLSA ATLETA SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE - SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTES