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DIÁRIO OFICIAL




EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA 2024.1 - coordenadoria da juventude

31 de janeiro de 2024


EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA 2024.1


A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, por meio da Coordenadoria Municipal de Juventude em conjunto com a Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA), torna público aos estudantes universitários em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o presente edital para concessão BOLSA UNIVERSITÁRIA.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A política de assistência estudantil executada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, em consonância com as diretrizes normativas da Lei municipal nº 2.164/2013, tem como finalidade propiciar ao estudante universitário, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a igualdade de oportunidades, contribuindo para a melhoria do desempenho acadêmico, e agindo, preventivamente, nas situações de retenção e evasão escolar, decorrentes da insuficiência de condições financeiras;
1.2. A Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA), composta paritariamente por entes do governo e da sociedade civil, responsabilizar-se-á pela habilitação e definição dos candidatos, coordenação, execução e acompanhamento da BOLSA UNIVERSITÁRIA.

2. DOS CRITÉRIOS
Para concorrer à BOLSA UNIVERSITÁRIA, o estudante deverá atender cumulativamente aos seguintes critérios:
2.1. Residir há mais 06 (seis) meses em Santa Cruz do Capibaribe;
2.2. Estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação em outra cidade;
2.3. Não ter concluído curso de ensino superior;
2.4. Viajar 03 (três) dias, ou mais, por semana para cursar a sua graduação;
2.5. Ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em escola privada como bolsista integral;
2.6. Possuir, comprovadamente, renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio.

3. DO BENEFÍCIO
3.1. O benefício da BOLSA UNIVERSITÁRIA disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe nesse edital corresponde ao repasse mensal de R$ 54.605 mil reais (cinquenta e quatro mil reais e seiscentos e cinco) - podendo ser reajustado a qualquer momento - a ser rateado entre os universitários. O critério será estabelecido através do total da quilometragem percorrido pelo universitário no trajeto Santa Cruz do Capibaribe – Instituição de Ensino Superior (IES) – Santa Cruz do Capibaribe, diferenciando os universitários que se deslocam até 80km; os universitários que se deslocam acima de 80km e 150km e os universitários que se deslocam acima de 151km.
O valor referência do repasse, obtido através da divisão dos R$ 54.605 pela quantidade de estudantes contemplados, o edital busca fazer as proporções de rateio através do cálculo do valor pago pelo transporte universitário para os diferentes centros, a fim de se obter um valor percentual igual do transporte que será concedido de acordo com a localização da IES do estudante contemplado. Deste modo, estabelece-se proporção igual referente ao valor pago, mas valores reais diferentes para cada cidade.

3.2. A lei municipal nº 2.164/2013, autoriza o pagamento de R$ 54.605 mil reais (cinquenta e quatro mil reais e seiscentos e cinco) ao Programa Bolsa Universitária, podendo este valor ser reajustado para mais ou para menos, de acordo com o orçamento aprovado para o Município no ano vigente.


4. HIPOTESES CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO:

A concessão do benefício será automaticamente cancelada nos seguintes casos:
4.1. Quando o beneficiário ou seus responsáveis adquirirem capacidade financeira suficiente para manutenção do transporte escolar ou se for ultrapassado o teto estabelecido no artigo 2º, alínea “b” da presente lei;
4.2. Quando ficar comprovada a falsidade dos documentos apresentados;
4.3. Quando o beneficiário desistir, cancelar ou trancar a matrícula do curso, bem como se for reprovado em mais de 50% das disciplinas no período de concessão do benefício;
4.4. Se o beneficiário apresentar frequência escolar inferior a 75% (setenta e cinco por cento);
4.5. Quando houver mudança de residência para outro município;
4.6. Quando o beneficiário deixar de cumprir quaisquer requisitos dispostos nesta lei.

5. AS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA:
5.1. Os estudantes, no ato da inscrição, deverão apresentar os documentos pertinentes contidos nos anexos deste edital, devidamente preenchidos e sem rasuras. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;
5.2. As inscrições serão realizadas DAS 08H às 12H de 19/02/2024 a 01/03/2024
na RUA DAVID MONTEIRO DOS ANJOS, S/N, CENTRO. Informações (81) 9.7343-9750 (WhatsApp).

Cronograma

31/01/2024 Publicação do edital.

19/02/2024 a 01/03/2024 – Período de inscrições

04/03/2024 e 06/03/2024 – Análise dos documentos

11/03/2024 – Divulgação do resultado preliminar

13/03/2024 a 15/03/2024 – Recurso

22/03/2024-Divulgação do Resultado Definitivo.

6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada por meio da análise socioeconômica, conforme documentação apresentada pelo estudante listada nos anexos, podendo ser realizada visita domiciliar;
6.2. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas a verificação durante o processo seletivo. Comprovada a fraude das informações, o estudante perderá o direito de concorrer ao benefício.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
A lista dos contemplados será divulgada em 11de MARÇO de 2024.

8. PRAZO PARA RECURSOS
8.1. Os estudantes que tiverem sua solicitação INDEFERIDA terão um prazo de 03 (três) dias úteis, subsequente ao dia da divulgação do resultado preliminar, para recorrer da decisão, no horário das 08H às 12H de 13/03 a 15/03 de MARÇO de 2024 no RUA DAVID MONTEIRO DOS ANJOS, S/N, CENTRO.
8.2. Fica disposto nesse edital de acordo com a lei municipal, a criação da Comissão Permanente de Acompanhamento para análises dos documentos e análise de recursos, como disposto abaixo.
8.3. Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento composta pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social; Coordenadoria da Juventude, por um representante da UESCC (União dos Estudantes de Santa Cruz do Capibaribe) e de 2 (dois) representantes dos universitários escolhidos entre eles.
8.4. Das decisões proferidas pela referida comissão caberá recurso ao Chefe do Executivo, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação do ato, que deverá decidir de forma terminativa no prazo não superior a 30 (trinta) dias.
8.5. Os recursos deverão ser interpostos a CPA que encaminhará ao Chefe do Executivo.
8.6. O candidato com solicitação indeferida e com posterior deferimento do Chefe do Executivo receberá o benefício a partir da data do deferimento do recurso, sem direito ao valor retroativo.


9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO
A lista dos contemplados do resultado definitivo, será divulgada em 22 de MARÇO de 2024

10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os documentos apresentados pelo candidato serão arquivados até o ano seguinte do término da utilização da BOLSA UNIVERSITÁRIA;
10.2. A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de seu benefício, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa;
10.3. A CPA poderá, a qualquer momento, de ofício ou por provocação de qualquer interessado, proceder a diligências para confirmação da veracidade dos dados apresentados pelo estudante durante o processo seletivo;
10.4. A CPA reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital;
10.5. A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
10.6. Este edital será válido até 30 de junho de 2024.

Santa Cruz do Capibaribe, 30 de junho de 2024.


Jéssica Moreira Lagos
- Coordenadora Municipal da Juventude –






ANEXO I – EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA


DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SELEÇÃO DA BOLSA UNIVERSITÁRIA.
Deverá ser apresentada a documentação de TODOS os membros da família.
DO CANDIDATO E DEMAIS MEMBROS DA FAMÍLIA MAIORES DE 18 ANOS.
Apresentar as cópias de: RG, CPF;
Carteira de Trabalho (Cópia frente e verso da folha de rosto e do último contrato de Trabalho);
Contracheque atualizado dos últimos 03 meses (se houver);
Comprovante de residência, do mês de dezembro/2023 e de janeiro/2024 em nome de um dos componentes do grupo familiar (água, luz ou telefone);
Dados bancários com a CHAVE PIX CPF;
Declaração completa do Imposto de Renda atualizada. No caso da não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda ou a Declaração de Imposto de Renda não constar na base de dados da Receita Federal, consultar no sitio da Receita Federal, preencher e Imprimir, o conteúdo obtido no link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp ;
Folha resumo de atualização cadastral do CADÚNICO – Cadastro Único Para os Programas Sócias do Governo Federal;
O NIS (Número de identificação Social) atualizado em até 2 anos, devendo pertencer a base de dados do CADÚNICO do Município de Santa Cruz do Capibaribe;
Caso algum membro da família desempenhe trabalho informal (autônomo) ou que não possua qualquer atividade remunerada deverá apresentar AUTODECLARAÇÃO de renda conforme modelo dos anexos II e III;
Os desempregados deverão apresentar a rescisão do último contrato de trabalho e o extrato do seguro desemprego e AUTODECLARAÇÃO caso não possua atividade remunerada conforme modelo do anexo III;
Apresentação da Ficha 19 que corresponde a conclusão do ensino médio;
Caso tenha concluído o ensino médio na rede privada, apresentar declaração de bolsista integral;
Comprovante de matrícula em Instituição de Ensino Superior;
Uma foto 3x4 do candidato;
Termo de adesão devidamente preenchido e assinado conforme modelo do anexo IV.

DOS COMPONENTES DA FAMÍLIA MENORES DE 18 ANOS:
Cópia da Certidão de Nascimento ou RG;

Para os PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS:
Declaração fornecida pela própria pessoa que deverá conter os seguintes dados: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço);
O que faz e onde;
Qual a média de renda mensal – utilizando os rendimentos dos últimos quatros meses para encontrar a média.

OBSERVAÇÃO:
A critério do interessado poderão ser incluídos outros documentos que julgar necessário;
A critério da CPA poderão ser solicitados outros documentos ou informações que julgar necessários;
O Candidato que se declara independente deverá também apresentar documentação referente a família; as declarações deverão ser assinadas pelo declarante e mais duas testemunhas acompanhadas do número do CPF, com local e data;

Os estudantes já beneficiados com o programa, e assim devidamente já cadastrados, devem comparecer para assinatura do novo termo de adesão referente ao semestre, como também, levar o registro de matrícula do período a ser cursado (RDM), xérox da identidade e CPF, comprovante de residência, comprovante de renda, folha resumo de atualização cadastral do CADÚNICO – Cadastro Único Para os Programas Sócias do Governo Federal e o NIS (Número de identificação Social) atualizado em até 2 anos, devendo pertencer a base de dados do CADÚNICO do Município de Santa Cruz do Capibaribe.

Em caso de omissão de informações o aluno estará sujeito as penalidades previstas em lei.
Na falta de documentação, a CPA não apreciará a solicitação;
Maiores informações no local das inscrições.



ANEXO II – EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA


DECLARAÇÃO DE RENDA

Eu, _______________________________________________________________________
CPF nº _________________________________ RG ______________________________,
residente à ______________________, cidade - _____________________________________ declaro sob responsabilidade e penas da lei, que a renda média mensal dos últimos quatro meses, é de R$ ____________________ mensais, referente aos ganhos obtidos com meu trabalho em atividades (o que faz e onde)
____________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implica, a qualquer tempo, no cancelamento do Auxílio, se concedido, e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.





_______de______________2024





______________________________________________
Assinatura do Declarante






Testemunha 1: ___________________________________, CPF: _________________


Testemunha 2: ___________________________________, CPF: _________________












ANEXO III – EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA

DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA





Eu,______________________________________________________________________, CPF nº____________________________, RG ___________________________________, residente à _______________, cidade __________________________________________ declaro sob responsabilidade e penas da lei, que não exerço nenhuma atividade remunerada. Estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam, a qualquer tempo, no cancelamento do Auxílio ou Programa, se concedido, e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis.







______de______________2024








_____________________________________________________

Assinatura do Declarante








Testemunha 1: ___________________________________, CPF: _________________



Testemunha 2: ___________________________________, CPF: _________________















ANEXO IV – TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA




Eu,_________________________________________________________________________, Endereço:________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Telefone:______________________________ portador(a) do CPF nº ____________________ Carteira de identidade no _____________________ Banco:____________________________ Agência:_____________ Conta:_______________ Chave PIX CPF:_____________________ pelo presente instrumento, formaliza adesão ao programa bolsa universitário, nos termos da LEI N° 2.164/2013, de 28 de maio de 2013, que autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo no transporte escolar a alunos universitários residentes em nosso município e que se deslocam para outros municípios. Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos legais e me comprometo a cumprir todas as exigências, estando sujeito às penalidades.
Santa Cruz do Capibaribe, _______de _______________de 2024.




________________________________________
Assinatura do Beneficiário

EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA 2024.1 - COORDENADORIA DA JUVENTUDE



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