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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO MUNICIPAL N.º 019/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

19 de fevereiro de 2024


Dispõe sobre a administração, operação e implantação progressiva do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições do Decreto 10.540/2020 de 20 de novembro de 2020, juntamente com as disposições da Resolução nº 215, de 22 de novembro de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE;

CONSIDERANDO o § 6º, do art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que dispõe que todos os Poderes e Órgãos referidos no art. 20 da LRF, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia;

CONSIDERANDO que a transparência da gestão fiscal dos entes federativos será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade e pela adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, conforme prevê o Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO que o SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, e tem a finalidade de registrar atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir sua evidenciação;

CONSIDERANDO o Plano de Ação voltado à implementação do Padrão Mínimo de Qualidade do SIAFIC, estabelecido pela Resolução TC n.º 215/2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecidas as atribuições de Administrador para Implantação do SIAFIC, responsável por acompanhar, revisar e adequar os procedimentos técnicos e negociais, bem como o desenvolvimento das ações necessárias para o atendimento dos prazos estipulados no Anexo Único da Resolução TC n.º 215/2023.

Art. 2º - Compete ao Administrador do SIAFIC:

I – planejar e definir, em conjunto com a equipe responsável pelo desenvolvimento do Sistema, as metas e as ações prioritárias para o atendimento dos requisitos mínimos de qualidade estabelecidas pelo Decreto Federal nº 10.540/2020;
II – garantir que o sistema implantado atenda aos requisitos referentes a procedimentos contábeis, de transparência da informação e de tecnologia previstos no Decreto Federal nº 10.540/2020;
III – garantir a observância da autonomia administrativa e financeira dos demais Poderes e órgãos, de modo a não permitir interferências nos atos dos ordenadores de despesa na gestão dos créditos e recursos autorizados;
IV – cadastrar os Usuários do sistema, fornecendo-lhes senha pessoal e intransferível, alterando ou inativando esse cadastramento, quando for o caso;
V – definir as políticas e os mecanismos de controle de acesso dos usuários ao Sistema, baseados na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta;

Art. 3º Para garantir o cumprimento das ações o Administrador do SIAFIC poderá:
I – solicitar auxílio de qualquer área técnica do Poder Executivo;
II – requisitar documentos e estipular prazos para o cumprimento das ações acordadas junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 4º Fica vedada a existência de mais de um SIAFIC no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, mesmo que estes permitam a integração entre si por intermédio de transmissão de dados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2024.



FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

DECRETO MUNICIPAL N.º 019/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024



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