70anos

DIÁRIO OFICIAL




DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

28 de fevereiro de 2024


Altera o Decreto Municipal n° 002, de 03 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a constituição e notificação do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dos profissionais autônomos e das sociedades de profissionais, da Taxa de Fiscalização para Localização e/ou Funcionamento, Taxa de Propaganda e Publicidade, Taxa de Licença de Vigilância Sanitária, Taxa de Licenciamento de Transporte Alternativo, Taxa de Licença para Instalação e Utilização de Máquinas e Motores, Taxa de Licença de Uso de Solo de Feiras e Mercados Públicos, e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, para o exercício de 2024, e seus respectivos vencimentos, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, incisos IV e IX, da Lei Orgânica Municipal nº 1, de 02 de abril de 1990, e na Lei Municipal nº 3.377, de 28 de dezembro de 2021 - Código Tributário do Município de Santa Cruz do Capibaribe,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto altera o Decreto Municipal n° 002, de 03 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a constituição e notificação do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dos profissionais autônomos e das sociedades de profissionais, da Taxa de Fiscalização para Localização e/ou Funcionamento, Taxa de Propaganda e Publicidade, Taxa de Licença de Vigilância Sanitária, Taxa de Licenciamento de Transporte Alternativo, Taxa de Licença para Instalação e Utilização de Máquinas e Motores, Taxa de Licença de Uso de Solo de Feiras e Mercados Públicos, e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, para o exercício de 2024, e seus respectivos vencimentos, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências.

Art. 2º O caput do art. 5º do Decreto Municipal n° 002, de 03 de janeiro de 2024, acrescido dos incisos I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° Fica constituído pelo lançamento, na data de publicação deste Decreto, o crédito tributário relativo ao exercício de 2024 e fixado o vencimento da Taxa de Fiscalização para Localização e/ou Funcionamento, da Taxa de Propaganda e Publicidade, da Taxa de Vigilância Sanitária, da Taxa de Licenciamento de Transporte Alternativo e da Taxa de Licença para Instalação e Utilização de Máquinas e Motores, em:

I - 15 de abril de 2024, para os estabelecimentos com localização no Calçadão Miguel Arraes de Alencar e no Mercado público Central de abastecimento do Município de Santa Cruz do Capibaribe;

II - 28 de março de 2024, para os demais estabelecimentos localizados nas demais áreas do território do Município de Santa Cruz do Capibaribe, não enquadradas no inciso I do caput deste artigo.” NR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2024.


FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024



© 2024 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - Todos os direitos reservados
Lizard