EDITAL 001/2024 - EDITAL DE INSCRIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 de abril de 2024
EDITAL 001/2024
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei nº 1.099 de 14 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis nº 1.114/1996, Lei nº 1.212/1997, Lei nº 1.748/2008 e Lei nº 1.968/2011, fica convocado o período de inscrição para definição das Organizações de Sociedade Civil para o Mandato no Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Cruz do Capibaribe, gestão 2024 a 2026, a se realizar do período de 08 de abril de 2024 á 08 de maio de 2024, com horário de atendimento com início ás 8:00h e término ás 12:00h, no Espaço dos Conselhos, que fica situado na Rua Bento Marques Júnior, 21, Nova Morada – CEP 55196049, Santa Cruz do Capibaribe – PE.
Art. 1º - As inscrições deverão ser feitas até no máximo dia 08 de maio de 2024, data da postagem ou do protocolo dos documentos requeridos junto à Secretaria Executiva do CMAS, na Rua Bento Marques Júnior, 21, Nova Morada, no horário de atendimento das 8:00h às 13:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 2º - Somente poderão ser inscritas, as organizações de sociedade civil que atendam os requisitos deste Edital e da lei Municipal nº 1.099 de 14 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis nº 1.114/1996, Lei nº 1.212/1997, Lei nº 1.748/2008 e Lei nº 1.968/2011 e o que consta no Regimento Interno do CMAS.
Parágrafo único – Requisitos para candidatura:
I – Estar regularmente constituída e com personalidade jurídica e devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social conforme Resolução nº 14 de 15 de maio de 2014;
II – A documentação necessária deverá ser entregue completa e devidamente organizada conforme documentos listados;
Art. 3º - Da Comissão de Análise de Documentação:
I – Os nomes dos membros da Comissão de Análise de Documentação foram escolhidos em reunião ordinária do CMAS/SCC;
a) 02 representantes da Sociedade Civil Organizada;
b) 02 representantes Governamentais.
II – Os nomes dos membros estarão em resolução do CMAS;
Art. 4º - Das atribuições da Comissão de Análise de Documentação:
I – Garantir a lisura do processo de inscrição para a composição do CMAS;
II – Dirigir e acompanhar todo o processo até o final dos trabalhos,
III – Garantir publicação das OSC’s inscritas;
IV – Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
V – Homologar os resultados finais e critérios utilizados com Ata que será assinada por todos os componentes da Comissão de Análise de Documentação após término de todo processo.
Art. 5º - O Edital de Inscrição será publicado no dia 08 de abril de 2024 no Diário Oficial:
a) O prazo de inscrição será de 08 de abril á 08 de maio de 2024;
b) O prazo de apresentação de documentos pendentes será no prazo de 10 dias úteis após o encerramento das inscrições;
c) O prazo para publicação do resultado final será publicado no prazo de 10 dias úteis após a finalização do período de apresentação de documentos pendentes;
d) A divulgação será publicada no diário oficial no prazo de 10 dias após os processos e prazos citados nos itens a, b e c deste artigo.
Art. 6º - Para participar da referida inscrição no CMAS, a OSC deverá comprovar através de ofício encaminhado ao CMAS com as seguintes informações abaixo:
a) Comprovação de pelo menos 2 anos de funcionamento;
b) Atuação no atendimento ou promoção de Assistência Social;
c) Localização da sede da OSC no município de Santa Cruz do Capibaribe – PE.
Art. 7º - No ato da inscrição a OSC deverá apresentar ou enviar os seguintes documentos:
a) Requerimento da Inscrição por meio de ofício
b) Cópia do Estatuto ou Regimento Interno
c) Ata de Fundação
d) Ata da última reunião
e) Documentação da atual Diretoria (xerox do RG e CPF)
f) CNPJ
g) CND (Certidão Negativa de Débitos)
h) Certificado de Inscrição no COMDECA (Apenas para OSC’s que desenvolvam trabalhos com crianças e adolescentes)
i) Plano de Ação anual de acordo com a resolução Nº 14/2014 CNAS contendo:
- finalidades estatutárias;
- objetivos;
- origem dos recursos;
- infraestrutura;
- identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando:
1) público alvo;
2) capacidade de atendimento;
3) recursos financeiros a serem utilizados
4) recursos humanos envolvidos;
5) abrangência territorial;
6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ ou estratégia que serão utilizadas em todas as etapas d plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
j) Relatório de atividades
- finalidades estatutárias;
- objetivos;
- origem dos recursos;
- infraestrutura;
- identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando:
1) público alvo;
2) capacidade de atendimento;
3) recursos financeiros a serem utilizados
4) recursos humanos envolvidos;
5) abrangência territorial;
6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ ou estratégia que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.
Art. 8º - A Comissão de Análise de Documentação estabelecerá os critérios necessários para a decisão final de OSC’s que ocuparão as cadeiras definidas no CMAS.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise de Documentação.
Art. 10º - A publicação terá os nomes das OSC’s inscritas e já estará a definição das mesmas que ocuparão cadeira no CMAS, tendo em vista que as que possuir mandato terão direito a voz e voto e as demais terão direito a voz, permanecendo com o direito a inscrição no CMAS.
Art. 11º - As OSC’s enviarão via ofício em prazo previsto pelo CMAS após todo o processo de inscrições, os nomes de seus titulares e suplentes indicados para ocupar as respectivas cadeiras no CMAS.
Santa Cruz do Capibaribe, 08 de abril de 2024
Lais Cordeiro de Souto
Presidente do CMAS
EDITAL 001/2024 - EDITAL DE INSCRIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL NO CMAS