COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
22 de abril de 2024
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: T. I. TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 42.950.835/0001-52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP 19/2023.
PENALIDADE: multa de 5% (cinco por cento) do valor do produto entregue com atraso injustificado, ou seja 5% de R$ 10.643,00, perfazendo o montante de R$ 532,15 (quinhentos e trinta e dois reais e quinze centavos), tendo em vista a falha da execução nas ordens de fornecimento n.º 338/2022, 339/2022, 340/2022, 341/2022 e 342/2022.
FUNDAMENTO: PAAP 19/2023, cláusula trigésima terceira, inciso II, alínea a, da Ata de Registro de Preços n.º 024/2022, art. 20 do Decreto Municipal n.º 056/2021, art. 7° da Lei n° 10.520/2002, considerando os princípios da razoabilidade e a proporcionalidade.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, conforme art. 39, § 1º, inciso V, do Decreto Municipal nº 056/2021, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.
IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimada para oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis.
O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, no endereço à Avenida Padre Zuzinha, nº 244/248, Centro, CEP: 55192-000, Santa Cruz do Capibaribe/PE, no horário das 7h às 13h, ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 15 de abril de 2024.
CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas
Portaria GP n.º 002/2021
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