Edital nº 001/2024 – SELEÇÃO PARA CADASTRO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA OCULTA - CORDÕES DE GIRASSÓIS
30 de abril de 2024
Edital nº 001/2024 – SELEÇÃO PARA CADASTRO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA OCULTA PARA ENTREGA E USO DE CORDÕES DE GIRASSÓIS NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE – PE.
A Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe através da Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social torna públicos os critérios de seleção e inscrição para participação da pessoa com deficiência oculta no Cadastro de Uso de Cordões de Girassóis no Município de Santa Cruz do Capibaribe – PE – 2024, em consonância com o que orienta a Lei Federal nº 14.624/2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
1.1. Essa ação busca aprimorar o serviço na adaptação e no uso de Cordões de Girassóis nos espaços públicos e privados, permitindo o acesso adequado às pessoas com deficiência e fortalecer a garantia de direitos ao lazer e à cultura e a serviços humanizados, previstos na Política Federal da Pessoa com Deficiência (Lei nº 14.624/2023), nos Eixos Estratégicos da Cultura, Desenvolvimento Econômico, Acessibilidade, com foco também nos princípios enfatizados pela Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência contidos na Constituição Brasileira.
1.2. A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município.
1.3. Para efeitos deste edital, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas, que possua laudo médico informando o CID.
1.4. Será concedido um cordão de girassóis para cada CPF cadastrado no formulário da Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
2.1 Será admitida a inscrição no período entre o dia 30 de abril de 2024 e o dia 31 de dezembro de 2024, de segunda feira a sexta-feira, das 8h às 12h, as inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social, localizada na Avenida Padre Zuzinha, 178, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE.
2.2 DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
a) Apresentar a Carteira da Pessoa com Deficiência atualizada;
b) Ter laudo comprobatório atualizado (com CID) cópia;
c) Ser munícipe de Santa Cruz do Capibaribe e apresentar comprovante de residência e título de eleitor;
d) Menor de 18 (dezoito) anos, só poderá fazer o cadastro com acompanhante ou responsável com apresentação de documento de identificação com foto;
e) Qualquer pessoa poderá realizar a inscrição da PCD, desde que leve a documentação obrigatória no ato da inscrição. Tendo em vista que haverá uma relação prévia de cadastro com a data de entrega de 30 (trinta) dias após a inscrição, com os nomes pré-cadastrados em lista com dados pessoais e contato telefônico para contato e entrega;
f) As inscrições ocorrerão mediante ordem de chegada, na qual será gerado um número de protocolo com data da inscrição.
3. DAS VAGAS
3.1. Será disponibilizado um total de 60 (sessenta) vagas por mês, para cadastro de pessoas com deficiências ocultas, para tanto são consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos:
I – Autismo;
II – Síndrome de Tourette;
III – Doença de Chron;
IV – Visão monocular;
V – Visão subnormal;
VI – Pacientes ostomizados;
VII – Deficiência intelectual;
VIII – Fibrose cística;
IX – Deficiência auditiva;
X – Câncer;
XI – Fibromialgia;
XII – Hipertensão intracraniana;
XIII – Lúpus;
XIV – Doença de Lyme;
XV – Síndrome metabólica;
XVI – Esclerose múltipla;
3.2. As deficiências intelectuais poderão ser analisadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência com assistência jurídica da Procuradoria-Geral do Município.
3.3. Outras deficiências ocultas serão analisadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência com assistência jurídica da Procuradoria-Geral do Município.
4. DA ENTREGA DOS CORDÕES DE GIRASSÓIS
4.1. Os cordões de fita com desenhos de girassóis serão entregues 30 (trinta) dias após os cadastros realizados na Secretaria de Governo e Desenvolvimento Social.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Capibaribe, 30 abril de 2024.
Ivone Queiroz Aragão
Portaria nº 001/2021
Secretária de Governo e Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 001/2024 – SELEÇÃO PARA CADASTRO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA OCULTA - CORDÕES DE GIRASSÓIS