DECRETO MUNICIPAL N° 047/2024, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
04 de junho de 2024
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IV, do art. 47, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município.
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2° Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, a coordenação de PNI entrará em contato com as escolas e as Unidade de Saúde da Família do munícipio, para que seja agendada a data em que a equipe irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.
Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.
Art. 3° Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 1° A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada, bem como, termo de consentimento e recusa.
§ 2° Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação e termo de consentimento, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§ 3° A escola encaminhará para a Unidade de Saúde da Família de referência do território e conselho tutelar, lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação, e estavam com termo de recusa na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde e conselho tutelar com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
§ 4° Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2° deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
Art. 5° No início de todo ano, no ato da matrícula, a escola solicitará aos pais, cópia do cartão de vacina do aluno a ser matriculado, oportunidade que será verificado a situação vacinal da criança, e se necessário será procedido orientação/encaminhamento do mesmo para Unidade de Saúde da Família para que seja realizado a atualização do cartão de vacina do menor.
Art. 6° O referenciamento das escolas às Unidades de Saúde da Familia é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7° Esta Lei ou Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2024.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
DECRETO MUNICIPAL N° 047/2024, DE 04 DE JUNHO DE 2024