DECRETO MUNICIPAL Nº 048, de 06 de junho de 2024.
06 de junho de 2024
Homologa o resultado final do Concurso Público realizado pelo Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, nos termos do Edital nº 001/2023, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Cruz Do Capibaribe-PE, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe-PE, realizou no dia 17 de março de 2024, nos termos do Edital nº 001/2023, provas do Concurso Público para preenchimento de vagas em diversos cargos, devidamente destacados no Edital.
Considerando ainda que, realizadas as provas, foi dado conhecimento do seu resultado final, com a publicação da listagem nominal dos aprovados e classificados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Cruz do Capibaribe –https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/artigos/diariooficial/pagina/1, e no site da instituição organizadora do concurso - https://institutodarwin.com, de igual teor e idêntica ordem de classificação.
Considerando finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do concurso público, concernente ao Edital 001/2023, publicado em 21 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Concurso Público, concernente ao Edital 001/2023, de 21 de dezembro de 2023, para provimento de diversos cargos constantes no edital, conforme informações prestadas pelo Instituto Darwin, de acordo com a listagem
nominal dos aprovados e classificados, disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico do Município – https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/artigos/diariooficial/pagina/1, e no site da instituição organizadora do concurso - https://institutodarwin.com, cujo inteiro teor encontra-se em listagem anexa ao presente Decreto.
Art. 2º. O Concurso Público, referente ao Edital 001/2023, terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Executivo Municipal, com vistas a atender o interesse público da administração.
Art. 3º. Nos termos constantes no Edital, as vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade, respeitada a ordem de classificação constante no presente Decreto.
Art. 4º. A convocação para posse dos candidatos aprovados será realizada por meio de carta com aviso de recebimento (AR) no endereço indicado no ato de inscrição, ou em endereço posteriormente retificado pelo candidato junto à Secretaria Executiva de Administração de Santa Cruz do Capibaribe, suprindo tal convocação o comparecimento espontâneo do aprovado, respeitada a ordem de classificação.
Parágrafo único. Todos os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Secretaria Executiva de Administração de Santa Cruz do Capibaribe, sob pena de validade da convocação no endereço anteriormente indicado, conforme interpretação analógica do Art. 274, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.
Art. 5º. O candidato classificado e notificado deverá comparecer na Secretaria Executiva de Administração do Município de Santa Cruz do Capibaribe, apresentando os documentos necessários e realizando os exames médicos admissionais, para tomar posse do cargo no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do retorno do Aviso de Recebimento de sua notificação, sendo que o não comparecimento implicará em desistência e desclassificação, nas formas legais.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 06 de junho de 2024.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz do Capibaribe
O DECRETO E OS ANEXOS PEDEM SEREM ACESSADOS NA ÍNTEGRA NO LINK ABAIXO.
DECRETO MUNICIPAL Nº 048, DE 06 DE JUNHO DE 2024