EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA 2024.2
28 de junho de 2024
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, por meio da Coordenadoria Municipal de Juventude em conjunto com a Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA), torna público aos estudantes universitários em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o presente edital para concessão BOLSA UNIVERSITÁRIA.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A política de assistência estudantil executada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, em consonância com as diretrizes normativas da Lei municipal nº 2.164/2013, tem como finalidade propiciar ao estudante universitário, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a igualdade de oportunidades, contribuindo para a melhoria do desempenho acadêmico, e agindo, preventivamente, nas situações de retenção e evasão escolar, decorrentes da insuficiência de condições financeiras;
1.2. A Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA), composta paritariamente por entes do governo e da sociedade civil, responsabilizar-se-á pela habilitação e definição dos candidatos, coordenação, execução e acompanhamento da BOLSA UNIVERSITÁRIA.
2. DOS CRITÉRIOS
Para concorrer à BOLSA UNIVERSITÁRIA, o estudante deverá atender cumulativamente aos seguintes critérios:
2.1. Residir há mais 06 (seis) meses em Santa Cruz do Capibaribe;
2.2. Estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação em outra cidade;
2.3. Não ter concluído curso de ensino superior;
2.4. Viajar 03 (três) dias, ou mais, por semana para cursar a sua graduação;
2.5. Ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em escola privada como bolsista integral;
2.6. Possuir, comprovadamente, renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio.
3. DO BENEFÍCIO
3.1. O benefício da BOLSA UNIVERSITÁRIA disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe nesse edital corresponde ao repasse mensal de R$ 115.300,00 mil reais (cento e quinze mil e trezentos reais) - podendo ser reajustado a qualquer momento – a ser rateado entre os universitários. O critério será estabelecido através do total da quilometragem percorrido pelo universitário no trajeto Santa Cruz do Capibaribe – Instituição de Ensino Superior (IES) – Santa Cruz do Capibaribe, diferenciando os universitários que se deslocam até 80 km; os universitários que se deslocam acima de 80 km e 150 km e os universitários que se deslocam acima de 151 km.
O valor referência do repasse, obtido através da divisão dos R$ 115.300,00 mil reais pela quantidade de estudantes contemplados, o edital busca fazer as proporções de rateio através do cálculo do valor pago pelo transporte universitário para os diferentes centros, a fim de se obter um valor percentual igual do transporte que será concedido de acordo com a localização da IES do estudante contemplado. Deste modo, estabelece-se proporção igual referente ao valor pago, mas valores reais diferentes para cada cidade.
3.2. A lei municipal nº 2.164/2013, autoriza o pagamento de R$ 115.300,00 mil reais (cento e quinze mil e trezentos reais) ao Programa Bolsa Universitária, podendo este valor ser reajustado para mais ou para menos, de acordo com o orçamento aprovado para o Município no ano vigente.
4. HIPÓTESES CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO:
A concessão do benefício será automaticamente cancelada nos seguintes casos:
4.1. Quando o beneficiário ou seus responsáveis adquirirem capacidade financeira suficiente para manutenção do transporte escolar ou se for ultrapassado o teto estabelecido no artigo 2º, alínea “b” da presente lei;
4.2. Quando ficar comprovada a falsidade dos documentos apresentados;
4.3. Quando o beneficiário desistir, cancelar ou trancar a matrícula do curso, bem como se for reprovado em mais de 50% das disciplinas no período de concessão do benefício;
4.4. Se o beneficiário apresentar frequência escolar inferior a 75% (setenta e cinco por cento);
4.5. Quando houver mudança de residência para outro município;
4.6. Quando o beneficiário deixar de cumprir quaisquer requisitos dispostos neste edital.
5. AS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA:
5.1. Os estudantes, no ato da inscrição, deverão apresentar os documentos pertinentes contidos nos anexos deste edital, devidamente preenchidos e sem rasuras. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;
5.2. As inscrições serão realizadas DAS 08H às 14H de 08 de julho a 15 de julho de 2024 no RUA DAVID MONTEIRO DOS ANJOS, S/N, CENTRO. Informações (81) 9.7343-9750 (WhatsApp).
Cronograma
• 28/06/2024 Publicação do edital
• 08/07/2024 a 15/07/2024 – Período de inscrições
• 17/07/2024 e 19/07/2024 – Análise dos documentos
• 26/07/2024 – Divulgação do resultado preliminar
• 29/07/2024 a 31/07/2024 – Recurso
• 05/08/2024 – Divulgação do Resultado Definitivo.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada por meio da análise socioeconômica, conforme documentação apresentada pelo estudante listada nos anexos, podendo ser realizada visita domiciliar;
6.2. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas a verificação durante o processo seletivo. Comprovada a fraude das informações, o estudante perderá o direito de concorrer ao benefício.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
A lista dos contemplados será divulgada em 26 de JULHO de 2024.
8. PRAZO PARA RECURSOS
8.1. Os estudantes que tiverem sua solicitação INDEFERIDA terão um prazo de 03 (três) dias úteis, subsequente ao dia da divulgação do resultado preliminar, para recorrer da decisão, no horário das 08H às 14H de 29 a 31 de julho de 2024 no RUA DAVID MONTEIRO DOS ANJOS, S/N, CENTRO.
8.2. Fica disposto nesse edital de acordo com a lei municipal, a criação da Comissão Permanente de Acompanhamento para análises dos documentos e análise de recursos, como disposto abaixo.
8.3. Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento composta pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social; Coordenadoria da Juventude, por um representante da UESCC (União dos Estudantes de Santa Cruz do Capibaribe) e de 2 (dois) representantes dos universitários escolhidos entre eles.
8.4. Das decisões proferidas pela referida comissão caberá recurso ao Chefe do Executivo, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação do ato, que deverá decidir de forma terminativa no prazo não superior a 30 (trinta) dias.
8.5. Os recursos deverão ser interpostos a CPA que encaminhará ao Chefe do Executivo.
8.6. O candidato com solicitação indeferida e com posterior deferimento do Chefe do Executivo receberá o benefício a partir da data do deferimento do recurso, sem direito ao valor retroativo.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO
A lista dos contemplados do resultado definitivo, será divulgada em 05 de agosto de 2024
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os documentos apresentados pelo candidato serão arquivados até o ano seguinte do término da utilização da BOLSA UNIVERSITÁRIA;
10.2. A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de seu benefício, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa;
10.3. A CPA poderá, a qualquer momento, de ofício ou por provocação de qualquer interessado, proceder a diligências para confirmação da veracidade dos dados apresentados pelo estudante durante o processo seletivo;
10.4. A CPA reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital;
10.5. A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
10.6. Este edital será válido até 31 de dezembro de 2024.
Santa Cruz do Capibaribe, 28 de junho de 2024.
Jéssica Moreira Lagos
Coordenadora Municipal da Juventude
(O EDITAL COMPLETO E SEUS ANEXOS, PODERÁ SER ACESSADO NA ÍNTEGRA NO ARQUIVO ABAIXO)
EDITAL DA BOLSA UNIVERSITÁRIA 2024.2