portaria gp 279/2024 - gabinete do prefeito
05 de julho de 2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 47, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o artigo 18 da Lei Federal nº 11.947/2009, e dado o encerramento do mandato dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, em nosso município;
CONSIDERANDO Lei Municipal nº 1.117/1996 e sua posterior alteração pela Lei Municipal nº 1.310/2000, que instituiu e adequou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, neste município;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 143/2024 – GAB/SME, exarado pela Secretaria de Educação, que solicita a mudança dos membros do referido Conselho;
RESOLVE:
I – NOMEAR os membros abaixo especificados para comporem o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR deste Município para o quadriênio 2021/2025 com os seus respectivos representantes titulares e suplentes:
Representantes do Poder Executivo Municipal:
• TITULAR: Theremara Thayana Costa Silva;
• SUPLENTE: Eliel Antônio da Silva.
Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais:
• TITULAR: Pedro de Santana Oliveira;
• TITULAR: Manoel Adriano Silva de Moraes;
• SUPLENTE: Janicleide Araújo Batista;
• SUPLENTE: Wanessa Mayara Guimarães da Silva Araújo.
Representantes das Entidades Civis Organizadas:
• TITULAR: Fabiana Arruda Soares;
• TITULAR: Gilsemar Pedro da Silva;
• SUPLENTE: Edmilson Gonçalves da Silva;
• SUPLENTE: Maria José Paulino Ferreira;
Representantes dos Docentes:
• TITULAR: Emerson Ivonildo da Silva;
• SUPLENTE: Allan Rafael de Araújo Clemente; e;
Representante dos Discentes da Rede Municipal de Ensino:
• TITULAR: Albert Erik Ferreira dda Silva;
• SUPLENTE: Edinaldo Alexandre Honorio Neto.
III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GP 059/2024 de 23 de fevereiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito
PORTARIA GP 279/2024 - GABINETE DO PREFEITO