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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO municipal Nº 059, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

20 de agosto de 2024


Declara situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município de Santa Cruz do Capibaribe afetadas por ESTIAGEM, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IV, do art. 47, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as previsões legais dispostas na Lei Federal nº 12.340/2010, Lei Federal nº 12.608/2012, Decreto Federal nº 7.257/2010 e Portaria MDR nº 260/2022;

CONSIDERANDO escassez de chuvas na região que afeta a recarga de reservatórios pluviais desfavorecendo a agricultura local, prejudicando as culturas agrícolas e a falta d’água potável para propria população;

CONSIDERANDO a existência considerável de comunidades neste município que possuem a cultura agrícola como forma de subsistência;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o atendimento à população quanto a complementação do abasteceimento d’água através de carros pipas nas áreas atingidas pelo fenômeno da estiagem;

CONSIDERANDO a atribuição do Poder Público Municipal para busca de soluções para minimização dos esfeitos desse fenômeno natural;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal não dispõe de recursos suficientes para enfrentar a crise de estiagem que assola este município, especialmente em assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento de suas necessidades vitais: água e alimentação;

CONSIDERANDO que o Ofício n° 125/2022 - CAMIL-SEDEC/CODECIPE (CIRCULAR), datado de 25/07/2022, oriundo da Casa Militar do Governo do Estado de Pernambuco, solicitando a formalização do estado de situação anormal em face dos requisitos estabelecidos pela Portaria MDR 260/2022, e a necessidade de reunião de documentos para configuração do desastre da Estiagem;

CONSIDERANDO o preocupante diagnóstico retratado no Formulário de Informações ao Desastre - FIDE e na Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMATE, elaborados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, dando conta da dificil realidade municipal por conta estiagem, sem perspectivas de melhora desse quadro nos próximos meses.


DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" em razão da estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, no Município de Santa Cruz do Capibaribe.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para as áreas deste município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos das áreas afetadas da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, em anexo a este Decreto.

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.

Parágrafo único. A tomada de decisão contida no caput desse artigo, de imediato será comunicado ao Poder Legislativo, em obediência à legislação em vigor.

Art. 3° Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivido no município.

Art. 4° Conforme previsão constante no inciso VIII, do artigo 75 da Lei n° 14.133/21 e considerando a urgência da situação vigente, é dispensável a licitação para aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência.

Art. 5° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2024.


FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

DECRETO municipal Nº 059, DE 20 DE AGOSTO DE 2024



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