DECRETO municipal Nº 062, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
30 de agosto de 2024
Cria o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no que dispõe o art. 47, incisos IV e VIII da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as disposições da Portaria MTP nº 1467/2022, que estabelece que compete ao ente federativo a composição, estruturação e funcionamento do Comitê de Investimentos.
CONSIDERANDO atender a previsão do Art. 40, da Constituição Federal, sendo indispensável para garantir à boa gestão dos investimentos dos recursos RPPS e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de seus ativos e passivos.
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Cruz do Capibaribe - SANTA CRUZ PREV, em sua unidade gestora, passando a compor a sua organização administrativa como órgão auxiliar no processo decisório quanto à implantação e execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.
Art. 2º O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros titulares, a saber:
I - 01 (um) servidor responsável pela gestão dos recursos RPPS, com certificação mínima CPA- 10 ou CGRPPS, na qualidade de Presidente do Comitê;
II - 01(um) servidor efetivo, integrante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, vinculada a qualquer de suas gerências ou diretorias;
III - 01(um) servidor ativo ou inativo do quadro de servidores efetivos do municipio, sendo indicado, caso inativo, pelo Conselho de Administração do Santa Cruz Prev.
§1º - Os membros do Comitê de Investimentos de que trata os incisos II e III deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitido a recondução para mais um mandato.
§2º - Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas físicas vinculadas ao ente federativo ou à unidade gestora do regime como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a função por ato da autoridade competente.
§3º - A nomeação dos membros do Comitê de Investimentos de que trata os incisos I, II e III, ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo, através de solicitação oficial do Diretor Presidente do Santa Cruz Prev, por meio de Portaria.
§4º - Fica designado um servidor membro como Gestor de Recursos do Santa Cruz Prev, cabendo a este, atender aos requisitos previstos no artigo 76º da Portaria MTP 1467/2022.
§5º - Todos os membros do Comitê de Investimentos deverão comprovar o atendimento aos requisitos previstos no artigo 76º da Portaria MTP 1467/2022.
Art. 3º - Os procedimentos do Comitê de Investimento observarão seu regimento interno.
Parágrafo Único. O regimento interno citado no caput será objeto de análise e deliberação na primeira reunião do Comitê de Investimentos.
Art. 4º - Compete ao Comitê de Investimentos:
I - Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado;
II - Traçar estratégias de composição de ativos e sugerir alocação com base nos cenários;
III - Avaliar as opções de investimentos e estratégias que envolvam compra, venda e ou renovação dos ativos das carteiras do Santa Cruz Prev;
IV - Avaliar os riscos potenciais;
V - Analisar e sugerir políticas e estratégias de investimentos ao Conselho de Gestão e Diretoria Executiva do Santa Cruz Prev;
VI - Propor alterações na Política de Investimentos.
Art. 5º - O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e pelas políticas de investimentos aprovadas.
Art. 6º - O Comitê de Investimentos se reunirá mensalmente, ressalvadas as hipóteses de reuniões extraordinárias, convocadas pelo Presidente do Comitê, por meio de ofício, caso necessário.
§1º - As deliberações dar-se-á pelo voto simples de seus membros;
§2º - Das reuniões do Comitê de Investimentos, serão lavradas atas que, assinadas por todos os presentes, deverão serem arquivadas no Santa Cruz Prev e disponibilizadas para consultas, mediante requerimento dirigidos ao Presidente.
§3º - As informações relativas aos processos de investimentos e dos não investimentos dos recursos do RPPS serão de pleno acesso aos membros do Comitê;
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 15 de 01 de março de 2018.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 30 de agosto de 2024.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito doo Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE
DECRETO municipal Nº 062, DE 30 DE AGOSTO DE 2024