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DIÁRIO OFICIAL




EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024 - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

19 de setembro de 2024


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, através da Secretaria Executiva de Turismo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a presente CHAMADA PÚBLICA, para fins de composição do Conselho Municipal de Turismo, exercício SET/2024 A SET/2027, que atuem na Iniciativa Privada e Sociedade Civil:

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente consiste no chamamento de representantes de órgãos, entidades ou segmentos da sociedade civil e iniciativa privada para compor o Conselho Municipal de Cultura, conforme Regimento Interno homologado pelo Decreto Municipal nº 3.023/2019.

2. DAS VAGAS

2.1. Conforme previsto no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.023/2019, serão 06 (seis) representantes de órgãos, entidades ou segmentos da sociedade civil e iniciativa privada, assim estabelecida:

• 01 (um) representante do segmento de Hotelaria de Santa Cruz do Capibaribe;
• 01 (um) representante do segmento de Transportes de Santa Cruz do Capibaribe;
• 01 (um) representante do segmento de Gastronomia de Santa Cruz do Capibaribe;
• 01 (um) representante do segmento de Agências de Viagem de Santa Cruz do Capibaribe;
• 01 (um) representante de Entidades de Classe de Santa Cruz do Capibaribe;
• 01 (um) representante de ONGs e Associações.

2.2. Os representantes exercerão mandato de 03 (três) anos no Conselho Municipal de Turismo, permitida uma recondução consecutiva.

2.3. Os representantes da Sociedade Civil não poderão ter qualquer vínculo com o Poder Público Municipal local.

2.4. Os representantes dos segmentos da sociedade civil deverão comprovar atuação ininterrupta no segmento que representa por, pelo menos, dois anos.

2.5. A representação da sociedade civil e iniciativa privada poderá́ ser realizada por entidades não governamentais, legal e juridicamente constituídas, que representem, legitimamente, a maioria dos integrantes do seu respectivo segmento, devendo a entidade, neste caso, indicar um representante e um suplente do segmento.

2.6. Os segmentos que não possuírem entidades representativas constituídas, ou que possuírem entidades que não representem a maioria de seus integrantes, deverá convocar uma assembleia específica visando a eleger e nomear o seu representante no conselho e o seu respectivo suplente.

3. DAS INDICAÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DO COMTUR

3.1. As indicações serão realizadas até o dia 25/09/2024, às 13h00min, através de oficio encaminhado ao turismosantacruz23@gmail.com ou protocolados diretamente na Secretaria de Desenvolvimento, Econômico, Agricultura e Turismo, localizada na Rua Cabo Otávio Aragão, 594, Centro. Das 07h00min às 13h00min horas, no período de 19/09/2024 à 25/09/2024.

4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

4.1. As indicações deverão seguir acompanhadas dos seguintes documentos:

• Cópia do RG e CPF do representante e suplente;
• Comprovação de residência neste município;
• Comprovação de atuação no segmento por, no mínimo, 02 (dois) anos;
• Comprovação de constituição legal da entidade ou órgão do respectivo segmento, ou ata de assembleia de escolha do representante, para os segmentos que não possuírem entidades representativas constituídas (Conforme parágrafos 2º e 3º do artigo 4º da Lei Municipal 3.023/2019).

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado em consonância com o Art. 7° da Lei n° 3,023/2019.

5.2. Os membros do COMTUR terão as seguintes responsabilidades:

a) Participar de reuniões ordinárias mensalmente;
b) Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora;
c) Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
5.3. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Secretária Executiva Municipal de Turismo, durante seu horário de expediente, de segunda a sexta.

5.4. Demais deliberações do conselho serão registradas em ata, em dia previamente agendado para reunião.

5.5. A nomeação dos membros se dará por decreto, posterior à data.

Santa Cruz do Capibaribe/PE, 11 de julho de 2024.


Presidente do COMTUR

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