CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - RETIFICAÇÃO DE EDITAL
09 de outubro de 2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL E ANEXOS DO PREGÃO ELETRÔNICO 040/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2024 - PREGÃO ELETRONICO Nº 040/2024 - Objeto contratação de instituição financeira para a prestação de serviços de processamento dos pagamentos originados da folha de salário dos empregados públicos efetivos, temporários e comissionados, bem como das bolsas auxilios do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, para conhecimento dos interessados, do PREGÃO ELETRÔNICO 040/2024, resolve RETIFICAR o Edital e Anexos, conforme segue:
EXCLUI-SE DO EDITAL:
- Subitem 9.2.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
- Subitem 9.2.7. Orçamento detalhado com a indicação dos respectivos preços unitários e total, em algarismo arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), obedecendo preferencialmente à sequência estabelecida pela planilha orçamentária que constitui o Anexo III, devendo as especificações, unidades e quantidades dos serviços estar rigorosamente idênticas às constantes daquela planilha.
- Item 14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
- Subitem 14.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições do art. 95 da Lei n.º 14.133, de 2021;
- Subitem 14.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
- Subitem 14.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no art, 137, nas formas prevista em seu art. 138, tendo os seus efeitos, quando unilateral, estipulados no art. 139, todos da Lei 14.133, de 2021.
- Subitem 16.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
- Subitem 16.1.6. Responder, no prazo de 15 (quinze) dias os pedidos de repactuação de preços e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
EXCLUI-SE DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL)
- Subitem 8.12.2.7. Orçamento detalhado com a indicação dos respectivos preços unitários e total, em algarismo arábicos e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), obedecendo preferencialmente à sequência estabelecida pela planilha orçamentária que constitui o Anexo III, devendo as especificações, unidades e quantidades dos serviços estar rigorosamente idênticas às constantes daquela planilha.
- Subitem 8.12.2.7.1. A inobservância da disposição contida nos subitens anteriores poderá ensejar a desclassificação da proposta.
- Subitem 9.3.3. O produto deve ser entregue em perfeito estado e com plena condição de uso.
- Item 18 18. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
- Subitem 18.1. No interesse do Órgão gerenciador o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até os limites previstos no art. 125 da Lei 14.133/21.
- Subitem 18.2. A vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária.
- Subitem 18.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta.
EXCLUI-SE DA MINUTA DO CONTRATO (ANEXO II DO EDITAL)
- § 2º - A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) constantes no Termo de Referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 30 (Trinta) dias uteis, contado do recebimento da solicitação
- Retifica: O Subitem: 16.2.4. Onde se lê: A instituição financeira não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Consórcio e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos empregados públicos ativos, temporários ou comissionados não implicará em qualquer custo ao ente público. Leia-se: A instituição financeira não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos empregados públicos ativos, temporários ou comissionados não implicará em qualquer custo ao ente público.
Santa Cruz do Capibaribe, 08 de outubro de 2024.
CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas
Portaria GP 002/2021
Publicado por:
Elielson Alves Silva
Código Identificador:605F2409