CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - RESCISÃO DE CONTRATO
14 de outubro de 2024
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 009/2024
CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo presente instrumento, fica rescindido unilateralmente o Contrato n° 009/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de acolhimento em estabelecimento adequado para acolhida de adolescente acolhida, atendendo a solicitação do Ministério Público de Pernambuco – MPPE, Ofício nº 02243.000.278/2024-003, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe – PE.
CLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão é unilateral, nos termos da cláusula décima primeira do instrumento contratual, fulcro no art. 137, inciso VII da Lei Federal nº 14.133 e suas eventuais alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - A contratante resolve, nas razões de suas faculdades e com base n art. 137, inciso VII da Lei Federal nº 14.133, dissolver direitos e obrigações oriundos do contrato originário, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que se dão plena, geral e irrevogável quitação, ressalvados quaisquer encargos ou pendências que porventura possam existir entre as partes contratantes até a data de sua rescisão
Santa Cruz do Capibaribe – PE, 02 de agosto de 2024
NATHALIA BARBOSA BALBINO
Secretária Executiva de Governo e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Jefferson Lopes de Araújo
Código Identificador:9356E24C