RESOLUÇÃO Nº 004/2024 - comdeca | EDITAL DE CONVOCAÇÃO
29 de outubro de 2024
RESOLUÇÃO Nº 004/2024
Dispõe sobre o Edital de Convocação para Eleição de Representantes da Sociedade Civil no COMDECA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Capibaribe-PE, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Tornar Público a relação das entidades para elegerem seus representantes para a função de conselheiros titulares e suplentes no COMDECA, para o período de 2025/2028.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz do Capibaribe, 29 de outubro de 2024.
Alencar Lopes da Silva
Presidente do COMDECA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Em Cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei 1.296, de 11 de maio de 2000,
deliberada em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2024 onde fica convocada, Assembleia Geral, com pauta única para definição dos procedimentos e eleição das Entidades Não Governamentais para o Mandato no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Capibaribe-PE, gestão 2025 a 2028, a se realizar no dia 25 de novembro de 2024, com início às 9:00h e término às 13:00h, na Sede deste conselho, situado a Rua Assis Severino Chagas, 114, Cruz Alta - CEP 55195-012, Santa Cruz do Capibaribe-PE.
Art. 1º - As inscrições deverão ser feitas no máximo até o dia 07 de novembro de 2024, data da postagem, ou do protocolo dos documentos requeridos, à Secretaria Executiva do COMDECA, na Rua Assis Severino Chagas, 114, Cruz Alta, Santa Cruz do Capibaribe – PE – CEP 55195-012, no horário das 08 às 13 horas de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 2º - Somente poderão concorrer às eleições as entidades que atendam aos requisitos deste Edital e da Lei Municipal nº 1.296, de 11 de maio de 2000 e o que consta no Regimento Interno do COMDECA.
Parágrafo Único - Condições para candidatura:
a) Estar regularmente constituída e com personalidade jurídica e devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme artigos 90 e 91 da Lei Federal 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
b) Só poderá participar na assembléia do segmento, com direito a voz e voto, até 01 (um) representante inscrito de cada entidade, devidamente autorizado através de ofício assinado e datado pelo respectivo presidente da entidade, a ser entregue na data da inscrição;
c) Cada entidade só poderá votar através de seu representante inscrito, o qual deverá votar em até 05 (cinco) instituições inscritas;
d) Documentos exigidos ao representante das entidades para a inscrição:
• Originais dos documentos no ato da votação.
• RG;
• Será aceito em substituição do RG, documento original com foto, tais como: CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documentos de identificação de órgãos de classe (OAB, CREA, etc.).
e) Cada entidade poderá solicitar credenciamento de até 03 (três) observadores para a Assembléia até 15 (quinze) minutos antes do início dos trabalhos.
Art. 3º - Da Comissão Eleitoral:
I - São membros da Comissão Eleitoral:
a) 03 Representantes do COMDECA/SCC;
b) 01 Representante do Ministério Público;
c) 02 Representantes do Conselho Tutelar (um de cada microrregião).
II - Os nomes dos membros serão publicados através de Resolução do COMDECA/SCC e afixado no quadro de aviso deste conselho.
III - Das atribuições da Comissão Eleitoral:
a) Garantir a lisura do processo de eleição para composição do COMDECA/SCC;
b) Dirigir e acompanhar a realização da Assembléia Geral, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu funcionamento e indicando, dentre os seus membros, o Presidente e o Secretário da Comissão;
c) Referendar o credenciamento
• Das Entidades e dos Movimentos Sociais ligados às questões da infância e da adolescência;
• Dos Representantes de Entidades e dos Movimentos Sociais ligados às questões da infância e da adolescência, cujo credenciamento está condicionado ao credenciamento da entidade;
d) Fazer publicar na imprensa do município:
• Relação das entidades credenciadas;
• Relação das entidades eleitas.
e) Todos os atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral;
f) Julgar as impugnações das entidades credenciadas, publicando na imprensa do município os resultados dos recursos;
g) Deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
h) Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
i) Homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembléia Geral, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Eleitoral, após o término do processo de apuração.
Art. 4º - A Comissão Eleitoral publicará em 14 de novembro de 2024, no quadro de avisos do COMDECA e na imprensa do município, a lista das entidades habilitadas, abrindo prazo de cinco dias corridos para recurso. Findo este prazo, deverá ser publicada, em 20 de novembro de 2024, no quadro de avisos do COMDECA e na imprensa do município a relação final das entidades credenciadas.
Art 5º - A entidade de âmbito municipal, para participar da referida eleição deverá comprovar através de ofício encaminhado ao COMDECA com as seguintes informações abaixo:
I – comprovação de pelo menos dois anos de funcionamento;
II – atuação no atendimento e ou na promoção e ou na defesa e ou na garantia dos direitos da criança e do adolescente;
III – localização da sede da entidade no município de Santa Cruz do Capibaribe.
IV - Registro no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Capibaribe-PE através de cópia do Registro de Inscrição.
Art 6º - No ato da inscrição a entidade deverá apresentar ou enviar os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação legal da entidade, registrada em cartório;
b) Indicação formal, firmada pelo representante legal da Entidade, na forma do seu Estatuto, do representante que participará desta assembléia de eleição, citando nome e documentação legal;
c) Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ);
d) Comprovante de endereço da sede da entidade.
Art 7º - A Comissão Eleitoral durante o processo de análise dos documentos poderá solicitar outras informações e/ou documentos caso necessário.
Art 8º - A eleição será para a escolha de 10 entidades, entre titulares e suplentes sendo que, as cinco mais votadas serão titulares e as cinco seguintes, por ordem de votação, serão suplentes das demais junto ao COMDECA/SCC.
Art 9º - O processo de escolha das entidades será realizado no dia 25 de novembro de 2024, com início às 9:00h e término às 13:00h, com a lavratura da ata a ser encaminhada, num prazo máximo de sete dias, ao Prefeito do Município, o qual nomeará as entidades eleitas, nos termos da lei.
Art 10 - No dia e hora marcados para inicio da Assembléia, a Comissão Eleitoral designada pelo COMDECA fará a indicação do presidente e do secretário da Assembléia, que farão a apresentação da proposta de regimento interno para a condução dos trabalhos, a serem submetidos à aprovação, por maioria simples dos presentes, na assembleia.
Art. 11 - A apuração dos resultados far-se-á no próprio local da Assembléia, considerando-se eleitas as entidades mais votadas, sendo o preenchimento das vagas na ordem decrescente da votação recebida.
§ 1º - Em caso de empate referente a duas ou mais entidades ocupando a mesma colocação, proceder-se-á o segundo turno das eleições entre os representantes de todas as entidades inscritas, o qual será realizado no mesmo dia, 30 (trinta) minutos após o encerramento das apurações, sendo votadas apenas aquelas entidades em situação de empate para a respectiva colocação.
§ 2º - Persistindo o empate prevalecerá o critério da antiguidade, levando-se em conta a data da Constituição Jurídica da entidade inscrita.
Art. 12 - A proclamação geral dos resultados será feita pelo Coordenador Geral da Assembléia, imediatamente após recolhimento de todos os resultados parciais.
§ 1º - Qualquer recurso com referência ao resultado das eleições em qualquer segmento, deverá ser apresentado verbalmente ao Coordenador Geral da Assembléia, no prazo de 01 (uma) hora após a proclamação dos resultados.
§ 2º - Deverá o mesmo ser reduzido a termo e constar em ata da Assembléia Geral das eleições.
§ 3º - Posteriormente ao recebimento do recurso e a sua redução a termo, será o mesmo encaminhado à Comissão Eleitoral que no prazo de 03 (três) dias úteis do protocolo, resolverá em decisão fundamentada e irrecorrível sobre sua procedência ou não.
Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Santa Cruz do Capibaribe, 29 de novembro de 2024.
Alencar Lopes da Silva
Presidente do COMDECA
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