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Resolução COMDEF nº 003/2024 - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

31 de outubro de 2024


Resolução COMDEF nº 003/2024


Dispõe sobre os critérios para o acesso a Carteira da Pessoa com Deficiência no Município de Santa Cruz do Capibaribe -PE.


O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF, na Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2024, registrada na Ata nº 005/2024, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Municipal Nº 2.326 de 26 de fevereiro de 2014.

Considerando a Lei Nº 13.146, de 06 de julho de 2015, ao qual institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Considerando a Lei Nº 14.624, de 17 de julho de 2023, que altera a Lei Nº 13.146 de 06 de julho de 2015, que institui o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiência ocultas;

Considerando o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção;

Considerando a Lei Nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, que altera a Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e a Lei Nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito municipal, os procedimentos e critérios para garantir o acesso da Carteira da Pessoa com Deficiência às pessoas com deficiência do município de Santa Cruz do Capibaribe – PE.

RESOLVE:

Art. 1º - A Carteira da Pessoa com Deficiência foi criada para que pessoas com deficiência possam ter facilidade de acesso e identificação. Poderá facilitar benefícios econômicos e sociais oriundos de políticas públicas;

Art. 2º - Para ter direito a Carteira da Pessoa com Deficiência, o cidadão deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Laudo médico contendo o número da CID (Classificação Internacional de Doenças);
II – RG atualizado da Pessoa com Deficiência;
III – CPF da Pessoa com Deficiência;
IV – NIS atualizado;
V – Comprovante de Residência (Deverá ser munícipe de Santa Cruz do Capibaribe);
VI – 02 (duas) fotos 3X4 atualizada;
VII – Se a pessoa com deficiência for criança ou adolescente, será necessário o RG atualizado e CPF do responsável legal.

Art. 3º - As categorias que enquadram a pessoa com deficiências são:

I – Deficiência física;
II – Deficiência auditiva;
III – Deficiência visual;
IV – Deficiência mental.

Art. 4º - PROPOR as seguintes deficiências para a autorização ao acesso a Carteira da Pessoa com Deficiência:

I – Paraplegia;
II – Paraparesia;
III – Monoplegia;
IV – Monoparesia;
V – Tetraplegia;
VI –Tetraparesia;
VII – Triplegia;
VIII – Triparesia;
IX – Hemiplegia;
X – Hemiparesia;
XI – Ostomia,
XII – Amputação ou ausência de membro;
XIII – Paralisia Cerebral;
XIV – Nanismo;
XV – Membros com deformidade congênita ou adquirida;
XVI – Deficiência auditiva (perda bilateral, parcial ou total de 41 (quarenta e um) decibéis (dB), ou mais;
XVII – Cegueira (com acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho);
XVIII – Baixa visão (com acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho);

§ 1 Em casos que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, será considerado o inciso XVIII;
XIX – Síndrome de Down;
XX – Transtorno do Espectro Autista.

Art. 5º - SALIENTAR que é considerado pessoa com deficiência aquela que tem impedimento a longo prazo que seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que pode impedir o seu acesso pleno e efetivo na sociedade diante da igualdade com as demais pessoas;

Art. 6º - RECOMENDAR que a Carteira da Pessoa com Deficiência no município de Santa Cruz do Capibaribe – PE seja autorizada para as deficiências do art. 4º desta Resolução;

Art. 7º - O laudo deve estar atualizado dentro do prazo mínimo de 18 meses, e só será aceito sem a obrigatoriedade de atualização em casos de deficiência permanente;

Art. 8º - O laudo deverá constar a CID que enquadre nas deficiências propostas no art. 4º;

Art. 9º - A pessoa com deficiência que tiver BPC – Benefício de Prestação Continuada, terá direito a Carteira da Pessoa com Deficiência independente do CID apresentado no laudo;

Art. 10º - APROVAR a acessibilidade e a impressão da Carteira da Pessoa com Deficiência dentro dos parâmetros desta Resolução;

Art. 11º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. COMDEF – Santa Cruz do Capibaribe – PE.


Santa Cruz do Capibaribe, 31 de outubro de 2024.


José Oliveira de Góis
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos
da Pessoa com Deficiência

Resolução COMDEF nº 003/2024 - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência



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