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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO Nº 078/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

13 de novembro de 2024


Homologar o resultado da seleção e enquadramento dos grupos familiares aptos à regularização fundiária e regulamentar a criação da Comissão Intersetorial para conduzir os procedimentos administrativos de Regularização Fundiária dos núcleos urbanos informais no município de Santa Cruz do Capibaribe.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no que dispõe o art. 47, incisos IV e VIII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a adesão do município de Santa Cruz do Capibaribe ao Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida – REGMEL/FDS do Ministério das Cidades;

CONSIDERANDO os termos da legislação do PMCMV, que dispõe sobre os parâmetros e o processo de seleção dos beneficiários do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, na forma disposta na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e da Instrução Normativa nº 2, de 21/01/21 e suas alterações;

CONSIDERANDO que o enquadramento dos grupos familiares foi efetuado por intermédio de verificação das informações cadastrais e financeiras, realizadas pela Caixa Econômica Federal, considerando, no mínimo, os seguintes sistemas:

a) Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
b) Cadastro de participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
c) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
d) Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
e) Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
f) Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI); e
g) Sistema de Cadastramento de Pessoa Física (SICPF).

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarado como área de interesse social para fins de regularização fundiária na modalidade REURB - S, com base nos critérios estabelecidos no art. 5º do Decreto 9.310/18, e do artigo 13, inciso I, e artigo 30, inciso I, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017 uma vez que há predominância de população de baixa renda nas áreas objeto de REURB o seguinte bairro integrante do Município:

I. Palestina, localizado às margens da PE160.

Art. 2º Homologar o resultado de enquadramento para o Núcleo Urbano Informal Consolidado no bairro Palestina, no munícipio de Santa Cruz do Capibaribe/PE, observado a relação constante do Anexo I desse decreto.

Art. 3º Criar a Comissão Intersetorial para conduzir os procedimentos administrativos de Regularização Fundiária dos núcleos urbanos informais no município de Santa Cruz do Capibaribe.

Art.4º A Comissão Intersetorial será composta por 05(cinco) membros titulares, a saber:

I. 01(um) servidor representante da Secretaria Extraordinária de Habitação;
II. 01(um) servidor representante da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Social, setor de Assistência Social;
III. 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, do setor de Engenharia;
IV. 01(um) servidor representante da Procuradoria Geral do Município;
V. 01(um) servidor representante da Secretaria de Receita do Município.

§1º A indicação dos membros da Comissão Intersetorial para conduzir os procedimentos administrativos de Regularização Fundiária dos núcleos urbanos informais ficará a cargo do Secretário (a) Extraordinário de Habitação, por meio de Portaria.

§2º A Presidência da Comissão será exercida pelo membro constante no inciso I.

§3º A Comissão, representada pelo seu presidente, poderá em nome do município:

I. Realizar buscas previstas no Art. 31 da Lei 13465/17 e Art. 24 do Decreto 9310/18, para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado;
II. Requerer a isenção de custas e emolumentos previstas no Art. 13 § 1º da Lei 13465/17 e Art. 53 do Decreto 9310/18;
III. Representar o município perante o Cartório de Registro de Imóveis para fins de encaminhamento dos processos;
IV. Aprovar os processos individuais dos beneficiários, publicar editais de notificação, notificar proprietários de matrículas de origem, matrículas afetadas, confrontantes, posseiros e eventuais interessados;
V. Mediar e resolver possíveis conflitos fundiários;
VI. Analisar e aprovar Projetos de Regularização Fundiária e Projetos de Regularização Ambiental dos contratos integrantes do programa.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 13 de novembro de 2024.


FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito doo Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE

(O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA COM OS ANEXOS PODERÁ SER ACESSADO NO ARQUIVO ABAIXO)

DECRETO Nº 078/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024



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