COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
05 de dezembro de 2024
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: VALE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 07.653.117/0001-13.
PENALIDADE: Impedimento de licitar e contratar com o Poder Executivo de Santa Cruz do Capibaribe–PE, pelo período de 2 (dois) anos, haja vista inexecução total das Ordens de Fornecimentos n.º 1.322, 1.323, 1.324, 1.325 e 1.326/2023.
FUNDAMENTO: cláusula trigésima oitava, inciso III, da Ata de Registro de Preços n.º 78/2023, decorrente do Processo Licitatório n.º 064/2023, Pregão Eletrônico n.º 24/2023, art. 20 do Decreto Municipal n.º 056/2021, art. 7° da Lei n.° 10.520/2002 e considerando os princípios da razoabilidade e a proporcionalidade.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, conforme art. 39, § 1º, inciso V, do Decreto Municipal n.º 056/2021, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.
IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimada para oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis.
O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, no endereço à Avenida Padre Zuzinha, n.º 244/248, Centro, CEP: 55192-000, Santa Cruz do Capibaribe–PE, Fone: (81) 8987-5736, no horário das 7h às 13h, ou por email: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe–PE, 29 de outubro de 2024.
CLECIANA ALVES DE ARRUDA
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Portaria 004/2021
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:79CC3D32