COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
09 de dezembro de 2024
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: MULTI SERVIÇOS GRÁFICOS E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 34.922.703/0002-70.
PENALIDADE: Impedimento de licitar e contratar com o Poder Executivo de Santa Cruz do Capibaribe-PE, pelo período de 1 (um) ano, cumulado com Multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos entregues com atraso, ou seja 10% de R$ 30.341,25, que perfaz o valor de R$ 3.034,12 (três mil e trinta e quatro reais e doze centavos), haja vista inexecução do contrato e atraso injustificado.
FUNDAMENTO: cláusula trigésima oitava, incisos II, a, e III, da Ata de Registro de Preços n.º 09/2024, decorrente do Processo Licitatório n.º 099/2023, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 041/2023, art. 20 do Decreto Municipal n.º 056/2021, art. 7° da Lei n.° 10.520/2002 e considerando os princípios da razoabilidade e a proporcionalidade.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, conforme art. 39, § 1º, inciso V, do Decreto Municipal n.º 056/2021, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.
IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimada para oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis.
O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, no endereço à Avenida Padre Zuzinha, n.º 244/248, Centro, CEP: 55192-000, Santa Cruz do Capibaribe/PE, no horário das 7h às 13h, ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO MARCELO CUMARU PEREIRA
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Portaria 282/2023
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:404BBE2E