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DIÁRIO OFICIAL




DECRETO N° 086/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - gabinete do prefeito

26 de dezembro de 2024


Dispõe sobre a atualização dos valores dos tributos municipais e da Unidade Fiscal Municipal – UFM, para o exercício de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IX, do art. 47, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a previsão legal disposta no art. 481 da Lei N° 3.377/2021 - Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos índices a serem aplicados aos Tributos Municipais;

DECRETA:

Art. 1° Fica definido o valor de R$ 69,75 (sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) para a Unidade Fiscal Municipal - UFM para todo o exercício de 2025.

Art. 2° Fica determinada a atualização monetária, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sobre todo e qualquer valor dos tributos de competência deste município, inclusive de exercícios anteriores, devidos ao Tesouro Municipal.

Parágrafo Único: Deverá ser aplicado, a partir de 1° de janeiro 2025, o percentual de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete décimos por cento), sobre todo e qualquer valor devido ao Tesouro Municipal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2024.


FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

DECRETO N° 086/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - gabinete do prefeito



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