DECRETO N° 086/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - gabinete do prefeito
26 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a atualização dos valores dos tributos municipais e da Unidade Fiscal Municipal – UFM, para o exercício de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IX, do art. 47, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a previsão legal disposta no art. 481 da Lei N° 3.377/2021 - Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos índices a serem aplicados aos Tributos Municipais;
DECRETA:
Art. 1° Fica definido o valor de R$ 69,75 (sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) para a Unidade Fiscal Municipal - UFM para todo o exercício de 2025.
Art. 2° Fica determinada a atualização monetária, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sobre todo e qualquer valor dos tributos de competência deste município, inclusive de exercícios anteriores, devidos ao Tesouro Municipal.
Parágrafo Único: Deverá ser aplicado, a partir de 1° de janeiro 2025, o percentual de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete décimos por cento), sobre todo e qualquer valor devido ao Tesouro Municipal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2024.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
DECRETO N° 086/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 - gabinete do prefeito