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Resolução 001/2024 - SEDUC - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

26 de dezembro de 2024


Estabelece os critérios de classificação prioritária para fins de matrícula na Educação Infantil (creche) junto as Instituições Municipais de Educação Infantil e conveniadas em que haja oferta de vagas.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, conforme a lei 3.768 e art. 14, VII, da lei 3.890/2024, em reunião ordinária de 26 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO dever de transparência pública pelo que a norma pretende assegurar, tem fundamento no princípio da publicidade e da impessoalidade, indicados no art. 37, caput, da Constituição Federal – CF, associados aos arts. 205, 206 e 208 também da CF, os quais determinam que:

a) a educação é direito de todos e dever do Estado (Poder Público) e da família (art. 205);
b) o ensino deve ser ministrado em igualdade de condições para o acesso e permanência na escola de forma gratuita nos estabelecimentos públicos oficiais (art. 206, I e IV);
c) o Poder Público deve garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurando, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (art. 208, I);
d) deve ser garantido o atendimento educacional especializado (art. 208, III) e a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade (art. 208, IV).

CONSIDERANDO a lei 3.890/2024, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Educação de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências, em seu artigo 3º que estabelece entre outras diretrizes:

I – Educação como direito social de todos;
VI – garantia de transparência, mecanismos e instrumentos de controle social;
VII – Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania, no reconhecimento e na valorização das diversidades;
X – Enfrentamento de todas as formas de preconceito e violência Conselho Municipal de Educação
XI – garantia de matrícula e permanência, em instituições educacionais, e de condições para a conclusão de estudos aos educandos oriundos de grupos sociais que vivem em situação de itinerância (...);
XII – Garantia do direito à educação, mediante padrões nacionais de acesso e qualidade social.

RESOLVE

Com o objetivo de normatizar e padronizar os procedimentos referentes à ocupação de vagas na Educação Infantil, em instituições da rede pública e conveniadas, que ofertam creche, APRESENTAR, nesta normativa, as diretrizes gerais e os critérios sociais de prioridade de atendimento e efetivação da matrícula. Desse modo, o processo de matrícula nas instituições educacionais de educação infantil, que ofertam creche, deve seguir os seguintes critérios:

GRUPO 1
TERÃO MATRÍCULA IMEDIATA:

- Criança em situação de acolhimento institucional;
- Criança em situação de rua (mediante encaminhamento de Conselho Tutelar e CREAS);
- Criança cuja mãe esteja em situação de violência doméstica e familiar.
- Criança cuja mãe esteja em regime de reclusão

GRUPO 2
As matrículas serão realizadas a partir de critérios de pontuação abaixo, cada item equivale a 1 (um) ponto, recebendo prioridade aquele que tenha mais pontos:

- Criança com deficiência ou doença rara (com laudo);
- Grupo social em situação de itinerância;
- Negros, indígenas ou quilombolas;
- Família monoparental;
- Mãe economicamente ativa;
- Família sem residência própria;
- Criança com risco nutricional (atestado por profissional de saúde);
- Filho de adolescente ou estudante.

Em havendo empate nos itens do GRUPO 2, os critérios de desempate serão, por ordem e em caráter eliminatório:

- Inscrita em Programa Social;
- Irmão já matriculado na rede de ensino municipal
- Morar ou trabalhar mais próximo da escola.
- Em mesmo assim permanecendo empate, haverá sorteio para a vaga na unidade de ensino.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Capibaribe, 26 de dezembro de 2024.

PATRÍCIA PEREIRA DE SOUZA RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Portaria GP nº 119/2022

Resolução 001/2024 - SEDUC - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



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