70anos

DIÁRIO OFICIAL




EDITAL SEDUC - ESPORTES N.º 01/2025 – BOLSA ATLETA SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

06 de janeiro de 2025


A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTES torna público o presente Edital nos termos da Lei Municipal n.º 3.395 de 22 de abril de 2022, para Seleção de Concessão da Bolsa-Atleta, para firmar Termo de Compromisso, conforme as disposições previstas na Lei retromencionada e nos termos e condições aqui estabelecidos.

1. OBJETIVO E FINALIDADE

1.1. Este Edital trata da abertura de Seleção Pública para concessão do incentivo BOLSA ATLETA, para o ano de 2025 destinada a Atletas/Paratletas envolvidos nas práticas de esportes de base, estudantil, rendimento, prioritariamente em modalidades olímpicas/paralímpicas reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil, Comitê Paralímpico Brasileiro e/ou pelo Comitê Olímpico Internacional, bem como, todos na forma descritas no item 4 deste edital sem prejuízo da análise e deliberação das demais modalidades, para obterem os benefícios da “Bolsa-Atleta”.

2. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

2.1. O Processo de Seleção para concessão da Bolsa Atleta de que trata o item 1.1 será realizado, em duas etapas, da seguinte forma:

2.2. 1ª ETAPA: Inscrição dos atletas/paratletas de forma online:

2.2.1. Análise do formulário de inscrição pela Comissão de Seleção: Avaliação do preenchimento integral e correto e a conformidade dos dados cadastrados com os critérios deste Edital e requisitos de concessão da Bolsa Atleta, visando definir os candidatos para a seleção.

2.3. 2ª ETAPA: Análise documental pela Comissão de Seleção:

2.3.1. Conferência da documentação apresentada pelo candidato;

2.3.2. Análise do desempenho esportivo do atleta/paratleta: Analisar e classificar o pedido da bolsa com base nos resultados obtidos em competições esportivas no ano de 2024, nos níveis, regionais, nacionais e internacionais apresentadas pelo solicitante, de acordo com os critérios deste Edital e requisitos de concessão da Bolsa Atleta para cada categoria;


3. DAS COMPETIÇÕES VÁLIDAS

3.1. As Competições válidas para a concessão da Bolsa-Atleta para o ano de 2025 são:

3.1.1. Jogos Escolares Brasileiros da Juventude, Paraolimpíadas Escolares e/ou Jogos Universitários Brasileiros na sua respectiva edição mais recente, vinculados e reconhecidos pelo Comitê Olímpico do Brasil, Comitê Paralímpico Brasileiro ou Confederação Brasileira de Desporto Universitário;

3.1.2. Campeonatos regionais promovidos por Confederações Brasileiras das respectivas modalidades na sua edição mais recente, referendada por sua respectiva confederação da modalidade (Copa Norte-Nordeste, Copa Brasil, Open Nacional);

3.1.3. Competições nacionais promovidas por Confederações Brasileiras das modalidades individuais na sua respectiva edição mais recente, Ranking final da temporada, na principal divisão e categoria da modalidade, referendada pela respectiva Confederação;

3.1.4. Competições Internacionais como os Campeonatos Mundiais, Jogos Universitários Mundiais (Universidade), Pan-Americanos, Sul-Americanos ou Parapan-Americanos promovidos por federações internacionais na sua respectiva edição mais recente, e se realizadas em etapas o ranking final da principal divisão da modalidade, referendada pela respectiva Federação Internacional;

3.1.5. Jogos Olímpicos ou Paralímpicos nas suas respectivas edições mais recentes, vinculados e reconhecidos pelo COB – Comitê Olímpico Brasileiro, CPB - Comitê Paralímpico Brasileiro ou COI – Comitê Olímpico Internacional, Comitê Paraolímpica internacional.

4. DAS CATEGORIAS E QUANTITATIVOS DE CONCESSÃO

CATEGORIAS REQUISITOS QUANTITATIVO DE BOLSA-ATLETA

Atleta Regional/Estudantil

Atletas/Paratletas que tenham conquistado medalhas de ouro, prata ou bronze nas principais competições regionais na modalidade, categoria e gênero, referendado pela Confederação da respectiva modalidade esportiva (Copa Norte-Nordeste, Copa Brasil, Open Nacional) e Jogos Escolares Brasileiros da Juventude, Paraolimpíadas Escolares e/ou Jogos Universitários Brasileiros.

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Atleta Nacional
Atletas/Paratletas que tenham conquistado medalha de ouro, prata ou bronze, em competição esportiva de âmbito nacional ou que tenha obtido, nas competições esportivas de âmbito nacional realizada em etapas, o título de campeão nacional ou segunda ou terceira colocação nacional, ao final da temporada, na principal divisão da modalidade (faixa etária e peso), referendada pela respectiva Confederação.

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Atleta Internacional

Atletas/Paratletas que tenham conquistado medalha de ouro, prata ou bronze em Campeonatos Mundiais ou Jogos Universitários Mundiais (Universidade) ou que tenha obtido nos Campeonatos Mundiais realizados em etapas, o título de campeão, vice-campeão ou terceiro lugar ao final da temporada, na principal divisão da modalidade (faixa etária e peso), referendada pela respectiva Federação. Bem como:
Atletas/Paratletas que tenham conquistado medalhas de ouro, prata ou bronze em Campeonatos Pan-Americanos, Parapan-americanos, ou Sul-Americanos ou que tenham obtido nos Campeonatos Pan-Americanos, Parapan-Americanos ou Sul-Americanos, realizados em etapas, o título de campeão, vice-campeão ou terceiro lugar, ao final da temporada, na principal divisão da modalidade (faixa etária e peso), referendada pela respectiva Federação. Como:
Atletas que tenham participado da última edição dos Jogos Olímpicos ou Jogos Paralímpicos, devidamente comprovado pelo Comitê Olímpico do Brasil ou Comitê Paralímpico Brasileiro.

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4.1. Os atletas/paratletas envolvidos nas práticas de modalidades esportivas de base, estudantil, rendimento e olímpicas, na forma descrita no item 4 sem prejuízo da análise e deliberação das demais modalidades, para obterem os benefícios de “Bolsa-Atleta”.

4.2. Em caso de disponibilidade financeira, decorrente da não inscrição e/ou não habilitação técnica e documental, em uma determinada categoria, poderá haver remanejamento, em caráter de excepcionalidade, para outra categoria podendo aumentar o número de atletas e/ou paratletas contemplados.


5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. A Comissão de Seleção da Bolsa-Atleta no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE é o que trata o artigo 2° da Portaria SEDUC - ESPORTES N.° 01, de 03 de janeiro de 2025.

5.2. Será de responsabilidade da Comissão, analisar e avaliar todos os procedimentos a consecução do certame.

5.3. A Comissão de Seleção dará parecer técnico, observando as especificações da Lei Municipal N.º 3.395 de 22 de abril de 2022, e deste edital.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas apenas de forma eletrônica e limitadas a apenas 1 inscrição por e-mail.

6.2. O(a) Interessado(a) poderá efetuar sua inscrição pelo site: https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/

6.3. O período de realização das inscrições será das 0h do dia 15 de janeiro de 2024 até às 23h59min do dia 24 de janeiro de 2025.

6.4. Para as inscrições o atleta/paratleta deverá satisfazer, os seguintes requisitos:

6.4.1. Possuir idade mínima de 13 (treze) anos;

6.4.2. Estar vinculado à entidade de administração estadual da respectiva modalidade, portanto os atletas federados em outros estados não podem receber o benefício;

6.4.3. Possuir residência fixa no município de Santa Cruz do Capibaribe/PE;

6.4.4. Estar participando de competições;

6.4.5. Estar enquadrado na Lei Municipal N.º 3.395 de 22 de abril de 2022;

6.4.6. Ser praticante de esporte estudantil, de base ou de rendimento e estar enquadrado nos conceitos de rendimento e categorias estabelecidas no §2° do artigo 1° da Lei Municipal N.º 3.395/22;

6.4.7. Ter obtido resultados relevantes nas competições em que participou no ano de 2024, exceto para as categorias olímpica e paralímpica, que deve prevalecer as edições mais recentes;

6.4.8. Apresentar atuação efetiva junto à entidade de administração Estadual e/ou Nacional como federações e confederações vinculadas aos Comitês Olímpico e/ou Paralímpico Brasileiro da modalidade;

6.5. Será eliminado (a) o atleta/paratleta que não comprovar documentalmente os Requisitos Obrigatórios.

6.6. O(A) atleta/paratleta inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital;

6.7. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital.

7. DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. No ato da convocação conforme cronograma de procedimentos do Anexo I, os candidatos deverão enviar de forma digitalizada obrigatoriamente originais dos documentos abaixo relacionados:

7.1.1. Certidão de Quitação Eleitoral da 109ª Zona Eleitoral de Pernambuco;
7.1.2. Comprovante de residência em nome do requerente ou do seu representante legal para os menores de 18 anos, conforme abaixo;
a) Conta de água, luz ou telefone (fixo ou móvel);
b) Contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone), desde que tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel;
c) Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física;
d) Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF;
e) Contracheque emitido por órgão público;
f) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
g) Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional;
h) Fatura de cartão de crédito;
i) Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira;
j) Extrato do FGTS;
k) Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
l) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
m) Infração de trânsito;
n) Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa;
o) Escritura ou certidão de ônus do imóvel;

7.1.3. Documento de identidade – RG e CPF- Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

7.1.4. Declaração da entidade estadual de administração do esporte (federação), reconhecida pela confederação da respectiva modalidade, atestando a regular inscrição, a vinculação com a entidade de prática esportiva regularmente filiada ou documento de participação da Federação e/ou confederação;

7.1.5. Declaração e boletim oficial fornecido por entidade nacional ou internacional (confederação/federação internacional) de administração do esporte, atestando e comprovando o resultado final do requerente nas competições nacionais ou internacionais, conforme o caso;

7.1.6. Documento original fornecido pela Confederação da Modalidade, Comitê Olímpico ou Paralímpico, comprovando posição no ranking nacional ou participação em seleções brasileiras em competições internacionais oficiais, com todas as informações pertinentes, conforme o caso;

7.1.7. Cópia de comprovante de conta bancária em nome do requerente, na hipótese de menor de idade, os dados bancários deverão ser obrigatoriamente do seu representante legal;

7.1.8. Declaração de autorização do responsável, para os atletas com idade inferior aos 18 anos, e cópia do CPF e RG do responsável, conforme modelo do Anexo III.

7.2. A entrega da documentação será realizada exclusivamente de forma digital por meio do sítio eletrônico: https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/ .

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1. O processo de seleção será realizado conforme as Etapas previstas deste Edital.

8.2. Os candidatos de acordo com o Formulário de Inscrição, serão enquadrados em apenas uma das categorias mediante a análise dos resultados obtidos e comprovados.

8.3. Da comprovação dos resultados para concessão da Bolsa Atleta, só serão considerados os resultados obtidos no ano de 2024 nas seguintes competições:

8.3.1. Nas competições constituídas de várias fases ou etapas, só será considerada o resultado da classificação geral ou final do circuito da competição;

8.3.2. Para quaisquer eventos e modalidades esportivas, os resultados das competições e/ou das provas serão considerados somente se referendadas por suas respectivas confederações ou federações.

8.3.3. Em todas as categorias da Bolsa Atleta só serão aceitas as competições reconhecidas pelas entidades nacionais de Administração do Esporte, na qual a Entidade Estadual esteja formalmente vinculada ou filiada.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação dos candidatos, obedecendo aos limites orçamentários, dar-se-á através da seguinte ordem de prioridade:

9.1.1. Atletas/paratletas de modalidades Olímpicas/Paralímpicas, cujas confederações estejam vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro, e/ou Internacional;

9.1.2. Atletas de modalidades não olímpicas, cujas confederações estejam vinculadas ao Órgão Esportivo Federal;

9.1.3. Atletas de modalidades não olímpicas, cujas confederações não estejam vinculadas ao Órgão Esportivo Federal;

9.2. O resultado final do processo seletivo será homologado e divulgado no Diário Oficial do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, no sítio eletrônico: https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/, onde constará a relação dos contemplados, contendo o nome e a classificação final dos Atletas/Paratletas.

9.3. Em caso de empate na classificação final, será adotada a seguinte ordem para fins de desempate:

9.3.1. 1° Critério para o desempate: o melhor histórico de resultados no ano de 2024 da modalidade; caso persista o empate será adotado um segundo critério para o desempate;

9.3.2. 2° Critério para o desempate: o atleta de maior idade.


10. DO PERÍODO DE CONCESSÃO DA BOLSA ATLETA

10.1. A Bolsa Atleta no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE para concessão em 2025, em todas as categorias, terá duração de 11 (onze) meses, condicionada à disponibilidade orçamentária anual.

10.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que, comprovado o descumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital e na Lei Municipal N.º 3.395/22, mediante decisão fundamentada da Comissão de Seleção da Bolsa-Atleta Santa Cruz do Capibaribe/PE.

11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR POR CATEGORIAS

11.1. O orçamento para o financiamento para o ano de 2025 é de R$ 233.200,00 (Duzentos e trinta e três mil e duzentos reais) que serão divididos observando o valor per capta por atleta/mês da seguinte forma:

CATEGORIAS VALOR DA BOLSA MENSAL
Regional R$ 400,00
Nacional R$ 600,00
Internacional R$ 800,00

12. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS

12.1. O bolsista deverá, obrigatoriamente, após a última parcela do benefício recebido, encaminhar à Secretaria Executiva de Esportes, a Prestação de Contas (Anexo IV) no prazo máximo de 20 (vinte) dias.

12.2. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo ou não tenha sido aprovada, o atleta beneficiado ficará impossibilitado de concorrer à bolsa no ano seguinte até que seja regularizada a pendência no prazo de 10 (dez) dias após a notificação de reprovação da prestação de contas.

12.3. No decorrer da concessão do benefício, a SEDUC, através da Secretaria Executiva de Esportes poderá solicitar, a título de contrapartida do bolsista, sua participação em atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte em localidade ou região do Município de Santa Cruz do Capibaribe.

12.4. Os bolsistas, ao entregar a conta bancária, firmarão um Termo de Compromisso.

12.5. Somente os beneficiários da bolsa, poderão ser credenciados para receber o pagamento e, na hipótese de menor de idade, seus representantes legais.

12.6. Os bolsistas deverão utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: cobrir gastos com alimentação, educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamento, suplementos alimentares, transporte urbano ou para participar de treinamento e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta e pagamento de mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho Regional de Educação Física.

12.7. Os bolsistas deverão comunicar a SEDUC – Secretaria Executiva de Esportes qualquer mudança referente aos seus cadastros informados no ato da inscrição.

12.8. Qualquer irregularidade no recebimento ou uso do benefício deverá ser imediatamente comunicado a SEDUC – Secretaria Executiva de Esportes, através de Ofício assinado para providências administrativas e/ou judiciais cabíveis.

12.9. No decorrer do benefício, a SEDUC – Secretaria Executiva de Esportes poderá solicitar documentações comprobatórias adicionais ao que consta neste Edital.

12.10. Os bolsistas deverão utilizar de forma obrigatória a logomarca do Programa Bolsa Atleta Santa Cruz do Capibaribe nos seus uniformes de treino, viagem e competição.

13. NÃO PODERÁ CANDIDATAR-SE À BOLSA-ATLETA O ATLETA QUE:

13.1. Estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em Sentença Transitada em Julgado, por resultado adverso em exame Oficial de Antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes.
13.2. Tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 01 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes.

13.3. Serão imputadas as seguintes penalidades de acordo com § 3°, do Art. 3° da Lei Municipal n.º 3.395/2022:

13.3.1. Quando for configurada a situação prevista no inciso I do § 2º do Art. 3° da Lei Municipal n.º 3.395/2022, suspensão do pagamento da bolsa por período igual ao da suspensão determinada pela Justiça Desportiva;

13.3.2. Quando for configurada a situação prevista no inciso II do § 2º do Art. 3° da Lei Municipal n.º 3.395/2022, vedação de concorrência à nova Bolsa-Atleta nos 2 (dois) primeiros exercícios subsequentes ao da última condenação.

13.3.3. Perderá em definitivo o benefício do bolsa-atleta, caso o atleta beneficiado seja flagrado durante qualquer competição ou evento esportivo, em resultado adverso em exame oficial de antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes.

13.4. Serão Desligados do Programa, os atletas que:

13.4.1. Não participar das competições e treinamentos quando convocados sem justificativas convincentes;

13.4.2. Não apresentar a prestação de contas e comprovando sua permanência em atividades esportivas e participações nos eventos;

13.4.3. For dispensado de seleções representativas, por indisciplina, doping ou a seu pedido;

13.4.4. Se transferir para outro Estado ou Município, exceto àqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance;

13.4.5. Competir representando outro Estado ou Município;

13.4.6. Fizer uso indevido do benefício recebido;

13.4.7. Transferir o uso do benefício para terceiros;

13.4.8. Deixar de cumprir quaisquer das condições exigidas por este edital, e na Lei Municipal n.º 3.395/2022;

13.4.9. Ser federado por outro Estado que não seja Pernambuco.

14. RECURSOS

14.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado deste certame, dirigidos à respectiva Comissão de Seleção, e apresentados conforme cronograma no Anexo I deste Edital, e modelo constante no Anexo II.

14.2. A Comissão de Seleção analisará o mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento.

14.3. Não serão analisados os recursos fora do formato presente no Anexo II, interpostos fora dos prazos estipulados ou apresentados em locais diversos do indicado neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) Atleta/paratleta (s).

14.4. Os recursos deverão ser feitos de forma digital pelo site: https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/

14.5. O Atleta/Paratleta, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:

14.5.1. Preencher o recurso com argumentações claras e concisas;

14.6. Caso sejam identificadas inconsistências em qualquer ato publicado, por motivos de ordem técnica ou qualquer natureza, a administração poderá promover republicação, sem prejuízo dos ajustes necessários ao cronograma e demais etapas do processo seletivo, valendo, para todos os efeitos a última publicação efetuada.

14.7. É de inteira responsabilidade do Atleta/Paratleta, acompanhar através do site de seleções e diário oficial do município, quaisquer atualizações do edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A adesão a este Edital implica na concordância expressa de todos os seus termos, respondendo o atleta/paratleta por todas as informações prestadas durante o certame, bem como pela veracidade dos documentos apresentados, devendo ser responsabilizada nas esferas administrativa, civil e penal.

15.2. Nenhum atleta/paratleta poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.

15.3. A concessão do benefício a Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo empregatício ou de serviço entre o beneficiado e a Administração Pública Municipal e está restrita a existência de orçamento para sua concessão.

15.4. Será de exclusiva responsabilidade do requerente, acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

15.5. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o Atleta/Paratleta será eliminado do processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.


15.6. Após a entrega da documentação na data estabelecida no cronograma de procedimentos, não será permitido acostar novos documentos.

15.7. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão responsável pela seleção e execução do presente processo.

15.8. O benefício da Bolsa-Atleta somente será concedido em razão da existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

16. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:

16.1. ANEXO I - CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS DO EDITAL;
16.2. ANEXO II - FORMULÁRIO PARA RECURSO;
16.3. ANEXO III - DECLARAÇÃO DO ATLETA MENOR;
16.4. ANEXO IV - RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS;
16.5. ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO.

Santa Cruz do Capibaribe, de 06 de janeiro de 2025.


GABRIEL PONTES RAMOS
Secretário Executivo de Esportes
Portaria GP nº 019/2025

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS DO EDITAL

Ação Data / Horário Local
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 06/01/2025
Diário Oficial do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, no sítio eletrônico:
https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/

INSCRIÇÃO E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
0h do dia 15 de janeiro de 2025 até às 23h59min do dia 24 de janeiro de 2025. Inscrição e envio da documentação pelo site:
https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/


AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PELA COMISSÃO
27/01 à 30/01/2025 Secretaria Executiva de Esportes
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS 31/01/2024
Diário Oficial do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, no sítio eletrônico:
https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/


PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
03/02/2025 Acessar formulário pelo site:
https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/ ou via e-mail
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO FINAL 07/02/2025 Diário Oficial do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, no sítio eletrônico:
https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/


ASSINATURA DOS TERMOS DE COMPROMISSO (PRESENCIAL)
11/02/2025 -



ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
NOME DO CANDIDATO: MODALIDADE:
Ilmo. Sr.

Presidente da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo do Programa Bolsa Atleta 2025.
Na qualidade de candidato no referido processo seletivo, venho recorrer da decisão que indeferiu a minha solicitação, sob os argumentos:

Santa Cruz do Capibaribe, _______ de ________________________ de 2025.
_____________________________________________________
Assinatura do Candidato ou
Responsável Legal (Em caso do atleta com menos de 18 anos)


ANEXO III

DECLARAÇÃO DO ATLETA MENOR

AUTORIZAÇÃO DOS PAIS, para atletas com menos de 18 anos de idade.

Eu, ________________________________________________________, RG _______________ autorizo meu filho(a) ___________________________________________________________ a se comprometer com as responsabilidades da Política de Incentivo aos atletas/paratletas denominada Bolsa Atleta, conforme Lei Municipal n.º 3.395/2022, e pela modalidade _________________________________ na categoria _________________________.

_____________________________________________________
Assinatura do Responsável

Santa Cruz do Capibaribe, _______ de ________________________ de 2025.

DADOS DO RESPONSÁVEL
CPF: _________________________________
RG: __________________________________
Telefone: ______________________________

(Obs.: Anexar a este formulário cópia do CPF, RG e dados Bancários do Responsável) 


ANEXO IV

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 – IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
NOME:

CATEGORIA DO BOLSA-ATLETA:

TELEFONE:
( ) E-MAIL:

2 – RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PERÍODO:
SERVIÇO UTILIZADO COM O RECURSO PERÍODO EM QUE UTILIZOU O SERVIÇO VALOR (R$)


3 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA.

EU DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE TODAS AS INFORMAÇÕES POR MIM AQUI PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS E DE MINHA TOTAL RESPONSABILIDADE.


SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, _________ DE _______________ DE 2025.



_____________________________________________
ASSINATURA DO ATLETA/PARATLETA BOLSISTA OU
RESPONSÁVEL LEGAL (QUANDO MENOR)




NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL:
RG:______________________________
CPF: _____________________________



ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso n.º ______ que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTES e o/a Atleta/Paratleta/Representante Legal, qualificado a receber o benefício da Bolsa-Atleta para o ano de 2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTES, situada na Avenida Vinte e Nove de Dezembro, n.º 79, Centro, Santa Cruz do Capibaribe, CEP 55.190-000, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Esportes Gabriel Pontes Ramos, doravante denominados Concedente e o/a Atleta/Paratleta/Representante Legal, qualificado a receber o benefício da Bolsa-Atleta para o ano de 2025 _____________________, CPF ________________, RG _____________________, brasileiro, profissão _____________________, residente e domiciliado à ___________________________ n.º _________, Bairro __________________, Santa Cruz do Capibaribe/PE, doravante denominado BENEFICIÁRIO(A) resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, regendo-se pelas disposições contidas no artigo 217 da Constituição Federal, na Lei Federal n.º 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto, na Lei Orgânica Municipal n.º 3.395/2022 e neste Edital.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Adesão tem por objetivo assegurar ao Beneficiário o pagamento da Bolsa-Atleta na categoria _______________, cuja utilização será para cobrir gastos com alimentação, educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamento, suplementos alimentares, transporte urbano ou para participar de treinamento e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta e pagamento de mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho Regional de Educação Física.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PARCELAS, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO VALOR
O benefício será pago em parcelas mensais no período de fevereiro a dezembro de 2025, no valor de R$ __________.

Os recursos destinados à execução do objetivo deste Termo de Compromisso serão liberados pela Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Esportes, através da Secretaria Executiva de Esportes, mediante depósito bancário, observado o limite definido na Lei Orçamentária Anual, e em conformidade com o valor per capta por atleta/mês definido no Edital, que regulamenta a concessão do benefício.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações da CONCEDENTE:
a) Efetuar o repasse, depositando na conta bancária do BENEFICIÁRIO;
b) Efetuar, em caso de atraso, o repasse do recurso na conta do BENEFICIÁRIO, cumulativamente, no mês subsequente;
c) Monitorar e acompanhar a utilização dos recursos repassados, podendo a qualquer momento solicitar documentos comprobatórios da utilização dos mesmos.

São obrigações da BENEFICIÁRIO(A):
a) Utilizar os recursos financeiros de acordo com o objeto pactuado neste Termo;
b) Prestar conta, com observância do prazo e na forma estabelecida na Cláusula Quinta, deste instrumento;
c) Ter conta bancária de acordo com as orientações da Secretaria Executiva de Esportes;
d) Representar o município de Santa Cruz do Capibaribe em competições oficiais, sempre que solicitado;
e) O(a) bolsista deverá, obrigatoriamente, entregar relatório final junto a prestação de contas;

f) O(a) Beneficiário/a deverá, obrigatoriamente, participar de eventos e competições esportivas e comprovar as participações e/ou resultados obtidos durante o período de recebimento da Bolsa;
g) O(a) bolsista, deverá obrigatoriamente utilizar a logomarca do Programa Bolsa Atleta Santa Cruz do Capibaribe nos seus uniformes de treino/viagem e competição.
h) No decorrer do benefício, a Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Esportes, através da Secretaria Executiva de Esportes poderá solicitar, a título de contrapartida do bolsista, sua participação em atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte em localidade ou região do Município de Santa Cruz do Capiberibe;
i) Somente o/a beneficiário/a da bolsa, poderá ser credenciado para receber o pagamento e, quando menor, seu representante legal;
j) O/a Beneficiário/a deverá utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins: cobrir gastos com alimentação, educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamento, suplementos alimentares, transporte urbano ou para participar de treinamento e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta e pagamento de mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho Regional de Educação Física;
k) O/a Beneficiário/a deverá comunicar a Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Esportes – Secretaria Executiva de Esportes qualquer mudança referente ao seu cadastro realizado no ato da inscrição;
l) Qualquer irregularidade no recebimento deverá imediatamente ser comunicada a Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Esportes – Secretaria Executiva de Esportes, por meio de recurso escrito.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
Este Termo de Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que a torne material ou formalmente inexequível, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações do prazo em que tenha vigido e creditando-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.

Parágrafo Único – Constitui motivo para rescisão deste Termo de Compromisso e perda do benefício, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, ou na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o pactuado;
b) Comprovado uso de documento ou declaração falsa para obtenção do benefício;
c) Deixar de treinar ou faltar às competições de que deva participar sem justa causa;
d) Receber remuneração a qualquer título de entidade de prática desportiva;
e) Se transferirem para outro Estado ou Município, exceto àqueles que estiverem em treinamento temporário das seleções nacionais ou visando melhoria de performance;

f) Competirem representando outro Estado ou Município;
g) For dispensado de seleções representativas, por indisciplina, doping ou a seu pedido;
h) Sofrer punição disciplinar aplicada pela Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Esportes – Secretaria Executiva de Esportes, Federações ou Entidades Nacionais, considerada grave pela comissão da Bolsa-Atleta;
i) Deixar de cumprir quaisquer das condições exigidas por este Termo, a Lei Municipal n.º 3.395/2022;
j) Seja flagrado durante qualquer competição ou evento esportivo, em resultado adverso em exame oficial de antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes;
k) Ser federado por outro Estado que não seja Pernambuco;

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Beneficiário deverá apresentar na Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Esportes – Secretaria Executiva de Esportes a prestação de contas até 20 (vinte) dias após o recebimento da última parcela, a qual deverá conter:
a) declaração própria, ou de responsável, quando menor, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas do beneficiado com sua manutenção pessoal e desportiva, acompanhada de notas fiscais ou recibos dos serviços adquiridos e apresentação do relatório final;
b) declaração da instituição de ensino atestando a matrícula do atleta beneficiado, bem como regular aproveitamento escolar.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSO
A inadimplência do/a Beneficiário/a qualquer Cláusulas deste Termo de Compromisso, em qualquer fase de sua vigência ou conhecida após sua conclusão, acarretará a devolução dos valores efetivamente repassados, sem prejuízo das demais culminações de ordem administrativas, civis e/ou penais, garantida a ampla defesa do/a Beneficiário/a.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Termo de Compromisso da Bolsa-Atleta decorre da Lei Municipal n.º 3.395/2022, tendo por finalidade regular a relação jurídica entre as partes, não gerando qualquer vínculo empregatício. Quando o/a Beneficiário/a for menor o presente termo será firmado por seu representante legal.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Santa Cruz do Capibaribe/PE, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem plenamente de acordo, firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se o fiel cumprimento de suas disposições.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, ____ de _________ de 2025.

Secretário Executivo de Esportes
Matrícula:

Atleta, Paratleta ou Responsável Legal (Quando Menor)
CPF:


Testemunhas:

_________________________________
NOME:
CPF:
___________________________________
NOME:
CPF:

EDITAL SEDUC - ESPORTES N.º 01/2025 – BOLSA ATLETA SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE



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