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DIÁRIO OFICIAL




LEI MUNICIPAL Nº 3.897/2025 - SANCIONADA - gabinete do prefeito

08 de janeiro de 2025


Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal, define a competência das Secretarias do Município e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que que a Câmara Municipal aprovou e ela submete ao Poder Executivo o seguinte Projeto de Lei 01/2025 de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DOS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS DO PODER EXECUTIVO

Art. 1º - A presente Lei regula a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e define as competências das Secretarias do Município.

Art. 2º - A estrutura de organização do Poder Executivo, para fins de cumprimento das competências constitucionais e para o exercício das funções municipais, é formada pelos seguintes sistemas:

I - Sistema de Decisão;
II - Sistema de Coordenação;
III - Sistema de Execução de Serviços Públicos;
IV - Sistema de Fomento.

§ 1º O Sistema de Decisão do Poder Executivo, estruturado sob a forma da Governadoria, é composto pelos seguintes órgãos, passando a ter a seguinte denominação:

a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Assessoria Especial e Jurídica do Prefeito;
d) Coordenadoria da Mulher;
e) Coordenadoria da Juventude;
f) Coordenadoria de Direitos Humanos.

§ 2º Compõem o Sistema de Coordenação as seguintes Secretarias e Órgãos do Município, passando a ter a seguinte denominação:

a) Secretaria de Governo;
b) Secretaria de Desenvolvimento Social e da Mulher;
c) Secretaria de Planejamento e Gestão de Pessoas;
d) Controladoria Geral do Município;
e) Secretaria de Receita Municipal;
f) Procuradoria Geral do Município.

§ 3º Integram o Sistema de Execução de Serviços Públicos as seguintes Secretarias, passando a ter a seguinte denominação:

a) Secretaria de Saúde;
b) Secretaria de Educação e Cultura;
c) Secretaria da Defesa Social;
d) Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
e) Secretaria de Mobilidade Urbana;
f) Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
g) Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer.

§ 4º O Sistema de Fomento será integrado pela seguinte Secretaria:
a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Turismo e Agricultura.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO

Art. 3º - As Secretarias do Município, que integram os sistemas organizacionais do Poder Executivo, tem por competência o exercício das seguintes atribuições e finalidades:

I - Sistema de Decisão:

a) Gabinete do Prefeito: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Prefeito; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a integração e articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias do Município; prestar todo apoio de suporte e infraestrutura de atividades civis relacionadas com a manutenção dos prédios da Governadoria;
b) Gabinete do Vice-Prefeito: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Vice-Prefeito; promover a integração e articulação do Gabinete do Vice-Prefeito com as Secretaria do Município; assessorar o Vice-Prefeito em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Prefeito no exercício de suas funções ou em missões especiais;
c) Assessoria Especial e Jurídica do Prefeito - assessorar o Prefeito em assuntos técnicos, jurídicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública, referentes a pareceres e documentos técnicos solicitados pelo Gabinete do Prefeito; sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas à Governadoria; elaborar relatórios e documentos relativos a dados e informações de interesse do Prefeito; e acompanhar e gerenciar todos os prazos e devidas respostas as demandas protocoladas no Gabinete do Prefeito;
d) Coordenadoria da Mulher – dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros; prestar apoio e assistência ao diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos sociais no Município e no Estado, constituindo fóruns regionais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher; dar assessoramento e articular com diferentes órgãos do governo programas dirigidos à mulher em assuntos de seu interesse; promover a realização de estudos e de pesquisas, formando um banco de dados; participar do Conselho Municipal da Mulher; executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior;
e) Coordenadoria da Juventude – planejar, promover, formular, articular, supervisionar, coordenar e integrar políticas públicas de juventude no governo do município; estabelecer relações com a Secretaria Nacional e Estadual de Juventude, além de promover programas de cooperação com organismos dentro e fora do município, bem como implementar políticas de qualificação profissional, primeiro emprego, e estágios que possibilitem o ingresso dos jovens no mercado de trabalho;
f) Coordenadoria de Direitos Humanos - Formular políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso, da população negra, do público LGBTQIA+ e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária; Coordenar a política Municipal de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito Municipal, promovidos por órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Sociedade Civil; desenvolver políticas públicas de enfrentamento aos diversos tipos de preconceito e discriminação.

II - Sistema de Coordenação:

a) Secretaria de Governo: prestar apoio ao Prefeito na execução direta de gestão, coordenação e decisão quanto às atividades, projetos e programas promovidos pelo Município; promover a articulação direta do Executivo aos demais Poderes, em especial com à Câmara Municipal e outros órgãos do Estado; exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação a nível municipal, estadual e nacional; estabelecer e manter relações com órgãos governamentais estaduais, federais e outras esferas de governo; manter uma comunicação constante com líderes políticos, partidos e outros entes governamentais; incentivar a participação da população no processo de tomada de decisões, criando ou apoiando a formação de conselhos municipais e outras instâncias de participação social; coordenar, executar e acompanhar todo o processo de comunicação social e de elaboração e publicação dos atos institucionais do Poder Executivo, promovendo a gestão direta de todas as atividades do Departamento de Comunicação; organizar e coordenar todos os eventos e programações oficiais do Poder Executivo Municipal; organizar a recepção de autoridades e visitas oficiais de outras cidades, estados ou países; planejar e executar eventos e campanhas que promovam a imagem do município e das políticas públicas implementadas; gerenciar a comunicação entre a prefeitura e a mídia, organizando entrevistas e coletivas de imprensa; supervisionar e coordenar as atividades das diversas secretarias municipais, garantindo que as ações estejam alinhadas com as políticas e diretrizes do governo municipal;
b) Secretaria de Desenvolvimento Social e da Mulher: planejar e coordenar a execução das políticas municipais relacionadas com o setor social; promover ações e atividades destinadas a melhoria das relações de trabalho, de oportunidades de emprego e geração de renda própria; incentivar o associativismo e as atividades econômicas de pequena escala, de amparo a assistência às crianças aos adolescentes, aos idosos e as pessoas portadoras de deficiências; estimular e executar atividades de lazer e recreação nas comunidades, em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil, orientado pelas diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações e pela Nova Lei do SUAS –
Sistema Único da Assistência Social Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, cuja as ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS); consolidar um modelo de gestão transparente, em relação às estratégias e à execução da política; coordenar, gerir, executar e monitorar os programas existentes em consonância com os modelos do SUAS, no âmbito municipal;
exercer a coordenação geral da política Municipal de direitos humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH; articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito Municipal, promovidos por órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Sociedade Civil; desenvolver políticas públicas
de enfrentamento aos diversos tipos de preconceito e discriminação; formular, coordenar e executar políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres; articular, de forma intersetorial e transversal, junto aos órgãos e as entidades, públicos e privados, e as organizações da sociedade civil; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e
internacionais, públicos e privados, para a implementação de políticas para as mulheres; elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de abrangência municipal em defesa das mulheres; articular políticas de qualidade profissional para as mulheres, desenvolvendo projetos e convênios com órgãos estaduais, municipais e federais; articular a implementação, no âmbito da saúde pública, de políticas de atenção à saúde da mulher; coordenar o acolhimento de mulheres em situação de risco de vida; coordenar, planejar e supervisionar as ações de atendimento à mulher em situação de violência; apoiar instrumentos que gerem oportunidades de trabalho para as mulheres;
c) Secretaria de Planejamento e Gestão de Pessoas: exercer as funções básicas de planejamento, coordenação e avaliação das ações executivas promovidas pelo Município; coordenar o processo de articulação entre as Secretarias do Município para fins de elaboração e consolidação dos planos, programas, pesquisas e projetos executivos; normatizar e coordenar o processo de elaboração das Leis Orçamentárias e de programação financeira da execução orçamentária; exercer o controle e monitoramento das metas e ações propostas pelo Prefeito e da execução do PPA; implementar e acompanhar a atualização do Página 7 de 16 Sistema de Informações Municipal; elaborar, executar e acompanhar projetos e mecanismos de acompanhamento de Gestão visando garantir a aplicação dos princípios da Administração Pública; planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio material, arquivo de documentos e comunicações internas; elaborar planos e projetos de informatização e modernização administrativa (estratégias de TI) no âmbito dos órgãos e entidades do Município; coordenar à aplicação das políticas de pessoal e da remuneração do funcionalismo; representar o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores públicos Municipais; planejar e executar, planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, da capacitação, reciclagem e qualificação de pessoal; exigir a função de normatização de procedimentos e controle direto da legalidade dos atos administrativos, coordenar e monitorar as ações e cumprimento da legalidade e das funções relativas à Comissão Permanente de Licitações e Central de Compras e Abastecimento do Município; coordenar as ações relativas ao controle patrimonial, incluindo a frota de veículos do Município, e de arquivo, bem como a elaboração e publicação dos Atos do Prefeito;
d) Controladoria Geral do Município: atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.789/2009, que cria a Controladoria Geral do Município;
e) Secretaria de Receita Municipal: desenvolver e executar as políticas tributárias e financeira do Município; proceder a arrecadação e a fiscalização da receita tributária; realizar os serviços de auditoria financeira, controle interno e acompanhamento do processo de execução orçamentária, financeiro e patrimonial; normatizar os procedimentos relativos à arrecadação tributária, a contabilidade pública e de auditoria financeira, bem como referentes às prestações de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta; planejar e coordenar a política tributária do Município; proceder à tributação, à arrecadação e à fiscalização dos tributos municipais; inscrever em dívida ativa os débitos de natureza tributária e aqueles de natureza não tributária decorrentes de processos oriundos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, bem como aqueles de natureza não tributária quando for a Secretaria o órgão responsável pelo lançamento ou aplicação da penalidade; avaliar a situação econômica e financeira do Município; definir e orientar o atendimento e o relacionamento com os contribuintes; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; planejar e coordenar a política financeira do Município, compreendendo a contabilidade pública e o endividamento; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação referente à programação e à execução financeiras e à contabilidade do município; oferecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária do Município;
f) Procuradoria Geral do Município: atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.583/2006, que cria a Procuradoria Geral do Município.

III - Sistema de Execução de Serviços públicos:

a) Secretaria de Saúde: planejar, desenvolver e executar a política municipal de saúde e os demais elementos do planejamento normativo da Secretaria de Saúde, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde; normatizar, promover e coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de Saúde em articulação com o planejamento regional e estadual; normatizar e supervisionar a organização, funcionamento e planejamento operativo da Secretaria de Saúde; manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à saúde; estimular, acompanhar e participar ativamente da realização da Conferência Municipal de Saúde;
b) Secretaria de Educação e Cultura: formular, coordenar e acompanhar as políticas públicas da educação e ensino no município, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a legislação vigente; promover ações de expansão e difusão do ensino em todos os seus níveis e modalidades; manter e expandir a rede pública de ensino; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da capacitação do quadro docente do Município; administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física de todas as unidades que compõem a Rede Municipal de Educação; acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Municipal de Educação; promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas do governo e com o setor privado das políticas públicas de desenvolvimento da Educação; coordenar, gerenciar e executar estudos e pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes à Rede Municipal de Educação; difundir as normas regulamentadoras das atividades educacionais em âmbito municipal; gerenciar a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento da Cultura no Município; estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura; desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais promovidas pelo município; incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afro-brasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes da diversidade de expressões e identidades culturais existentes no município; desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas de manifestação; promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o acesso à cultura na cidade; estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual;
c) Secretaria de Defesa Social: exercer as atribuições básicas de polícia administrativa e de fiscalização das atividades potencialmente danosas, visando assegurar o bem-estar, a segurança e a tranquilidade da população do Município; articular junto aos organismos estatais, paraestatais e sociedade civil organizada, ações que implementem o conceito de segurança cidadã, e articulação comunitária; promover, instalar e coordenar o debate, de forma eficaz, e fazer os devidos encaminhamentos das ações no combate a violência no município; fazer o acompanhamento permanente e avaliação de cada operação realizada, por meio do Gabinete Integrado de Segurança Pública e PROED, em conjunto com os organismos protagonistas (União, Estado, Município, sociedade civil organizada) das políticas públicas de bem estar e paz social; promover e gerenciar todas as estratégias de segurança pública do Governo Municipal, inclusive promovendo ampla e sistemática operacionalização de sistemas de segurança eletrônicos de vigilância municipal, encarregando-se da supervisão direta do Centro Integrado de Monitoramento e Operações;
d) Secretaria de Desenvolvimento Urbano: coordenar a política urbana, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana garantindo o direito a cidade sustentável, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, a mobilidade urbana, ao meio ambiente e aos serviços públicos; propiciar a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; planejar o desenvolvimento da cidade, da distribuição espacial da população do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais; ordenar e controlar o uso e o parcelamento do solo, de forma a evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos; recuperar os investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos; regularizar a política fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante as normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; coordenar as diversas atividades relacionadas à execução e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano ambientalmente sustentável e proceder à sua revisão quando necessário; propor projetos de lei para alteração da legislação urbanística; aprovar os licenciamentos dos projetos mediante parecer técnico dos órgãos da estrutura organizacional do executivo municipal, sendo que os projetos considerados de impacto só serão licenciados depois de aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano, bem como, executar e acompanhar as obras do município; emitir licenciamento e alvarás de construção civil e de funcionamento;
e) Secretaria de Mobilidade Urbana: planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana, de tração animal e do tipo funerário; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; articular-se, em conjunto com o órgão municipal de trânsito, com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, objetivando o cumprimento das obrigações existentes no CTB; analisar e aprovar os projetos de edificações geradores e atrativos de tráfego de veículos e de pedestres, com o objetivo de reduzir o impacto do trânsito em suas imediações e atender ao disposto no CTB; promover condições adequadas de transporte público de passageiros à população, em termos quantitativos e qualitativos, compatíveis com as suas necessidades de deslocamento e condições de pagamento; efetivar a educação contínua para o trânsito, de forma a orientar quanto a princípios, valores, conhecimentos e habilidades; promover o controle social mediante a participação da sociedade nas discussões dos problemas e das soluções do transporte e trânsito;
f) Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente: executar e operacionalizar as atividades de limpeza urbana, saneamento, iluminação pública e necrópoles; garantir a manutenção, coleta de lixo com pessoal e equipamento próprio, ou mediante contratação de terceiros; conservação (drenagem, podação, capinação e varrição) das ruas, praças, avenidas, parques, canais, caneletas, mercados públicos, e rios do Município; gerenciar e monitorar a execução da operação tapa-buracos; operar, gerenciar e administrar aterros sanitários do município; planejar e executar a política municipal de proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos recurso hídricos e florestais; promover proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, referentes ao patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; executar, planejar e acompanhar as obras de recuperação e reforma de prédios públicos do município; formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual; estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária; fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal; atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais no Município;
g) Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer: planejar, promover e executar a política para o esporte do Município, de acordo com as características e peculiaridades de cada comunidade; coordenar e implementar ações relacionadas à pratica do esporte; promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização esportivas; atuar em conjunto com o Estado e a União no sentido da implementação de ações e programas esportivos no Município; planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes; administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes; promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população; estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade; subsidiar o governo municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Lazer; promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes; formular políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas para a juventude; coordenar a implementação das ações municipais voltadas para o atendimento aos jovens; formular a execução, direta ou indireta, com parceria de entidades públicas e/ou privadas, de programas, projetos e atividades para os jovens; promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens;

IV - Sistema de Fomento:

a)Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Turismo e Agricultura: planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços; identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas do Município; estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e de expansão dos investimentos no setor; planejar e incentivar, as parcerias com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores de economia Municipal; exercer as funções próprias de órgão do sistema nacional; gerenciar a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo no Município; planejar, promover e executar a política agrícola do município, de acordo com as características e peculiaridades de cada localidade, coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; atuar em conjunto com a União no sentido da implementação de ações e programas de reforma agrária no município; planejar e promover a melhoria e a inovação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente e humana; disseminar o uso de tecnologias que contribuam para o desenvolvimento econômico da cidade; fomentar o aumento da maturidade em tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, de forma a propiciar as condições para a construção do Governo Digital; apoiar e estimular órgãos e entidades que investirem em pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de fomento e atividades de pesquisa em inovação.

Art. 4º - A estrutura organizacional básica das Secretarias do Município deverá observar a seguinte hierarquização, de acordo com o nível de autoridade e competência para o desempenho de suas respectivas atribuições:

I – Gabinete da Secretaria;
II – Secretaria Executiva;
III - Assessoria;
IV – Gerência/Coordenação/Direção;
V – Supervisão; e
VI - Divisão. Parágrafo único. Na forma do regulamento próprio, serão detalhadas e distribuídas às funções e atribuições de competência da estrutura básica das Secretarias, observadas os conceitos técnicos e os princípios de organização e métodos aplicáveis, no sentido da estruturação de sistemas eficazes de operacionalização das atividades municipais.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 5º - Fica o Prefeito do Município autorizado, mediante Decreto, uma vez atendidas às diretrizes, princípios e disposições desta Lei, além de mantidos os objetivos e finalidades atribuídas aos órgãos e entidades públicas:

I - A detalhar a estrutura dos órgãos e entidades integrantes da administração direta;
II - A reestruturar os órgãos e unidades integrantes do sistema de administração do Poder Executivo, observado o limite de vagas para provimento de cargos em comissão e das funções gratificadas, conforme consta no Anexo I e no artigo 6º desta Lei;
III - a alterar a denominação e a vinculação dos cargos em comissão, detalhando as atribuições e os requisitos para o seu provimento, respeitados os respectivos símbolos e vencimento- base, conforme consta no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. O Decreto do Poder Executivo, de que trata o caput deste artigo, deverá ser remetido no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ao Poder Legislativo, para o seu devido conhecimento.

Art. 6º - O Prefeito do Município poderá também criar, estruturar e prover, através de Decreto, até 02 (dois) cargos em comissão de Secretário Extraordinário, e 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, para o desempenho de encargos de natureza relevante, cuja remuneração será equivalente aos cargos de símbolo CDA-1, conforme consta no Anexo I desta Lei.

Art. 7º - O quadro de cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo Municipal, com os seus respectivos quantitativos, símbolos e vencimento-base, passa a ser o constante no Anexo I desta Lei.

§ 1º O valor da remuneração dos cargos em comissão será composto de vencimento base, e de até 100% (cem por cento) de representação do cargo comissionado que estiver no exercício, conforme consta no Anexo I desta Lei;

§ 2º Fica garantido o reajuste do vencimento-base, dos cargos comissionados contantes no Anexo I desta Lei, no mesmo percentual e na mesma data do reajuste do piso salarial dos servidores públicos efetivos do município;

§ 3º Os servidores efetivos da Administração Municipal ou postos à disposição do Município, quando nomeados para cargos em comissão, poderão optar pelos vencimentos do seu cargo de origem, acrescidos do valor correspondente a gratificação de representação do cargo em comissão nomeado.

Art. 8º - Aos servidores públicos efetivos poderá ser concedida Gratificação de Função, de até 100% (cem por cento), desde que o servidor esteja exercendo o encargo de gerência, chefia ou supervisão de órgãos e outros definidos pela administração.

Art. 9º - A partir da entrada em vigor da presente Lei, os órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo deverão adaptar seus regulamentos ao disposto nesta Lei.

Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar as dotações orçamentárias das Secretarias desmembradas, fundidas e/ou extintas por esta Lei, ou ainda criar novos elementos orçamentários, para as respectivas Secretarias que absorverão as suas atribuições institucionais, conforme consta no art. 3º desta Lei, observado o limite das dotações aprovadas na pertinente Lei Orçamentária para o exercício de 2025. Parágrafo único. A autorização para abertura de crédito adicional especial, de que trata o caput deste artigo, não onera os percentuais autorizados no artigo 8º da Lei Municipal nº 3.896/2024.

Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a efetuar as adequações necessárias na organização e funcionamento da administração municipal, em decorrência da presente Lei.

Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 01 de janeiro de 2025.

Art. 13 - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 2.595/2017 e nº 3.172/2020.

Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2025.


HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE



ANEXO I

LEI MUNICIPAL Nº 3.897/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CARGOS EM COMISSÃO


NATUREZA DA FUNÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. | VENCIMENTO-BASE DA REMUNERAÇÃO

Direção, Chefia e Assessoramento da Administração Pública | CDA – 1 | 22 | R$ 4.500,00

Direção, Chefia e Assessoramento da Administração Pública | CDA – 2 | 80 | R$ 3.000,00

Direção, Chefia e Assessoramento da Administração Pública | CDA – 3 | 70 | R$ 2.250,00

Direção, Chefia e Assessoramento da Administração Pública | CAA – 1 | 40 | R$ 1.600,00


QUANTITATIVOS GERAL DE CARGOS - 212


Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2025.


HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

LEI MUNICIPAL Nº 3.897/2025 - SANCIONADA - gabinete do prefeito



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