LEI municipal N° 3.898/2025 - sancionada - gabinete do prefeito.
08 de janeiro de 2025
Dispõe sobre o valor do salário mínimo vigente a partir de janeiro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que que a Câmara Municipal aprovou e ela submete ao Poder Executivo o seguinte Projeto de Lei 02/2025 de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido, a partir de 1º janeiro de 2025, o vencimento básico dos servidores da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, passa ser no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
§ 1º – Em virtude do disposto no “caput”, o valor diário do vencimento básico para os servidores da Administração Pública Municipal corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos);
§ 2º – O valor referido no caput deste artigo será o menor valor a ser pago aos servidores públicos do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, a título de vencimento.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o exercício de 2025.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º - Fica revogada as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
LEI municipal N° 3.898/2025 - sancionada - gabinete do prefeito