LEI municipal N° 3.899/2025 - sancionada - gabinete do prefeito
08 de janeiro de 2025
Estabelece o piso salarial para os servidores públicos efetivos do município de Santa Cruz do Capibaribe- PE, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ela submete ao Poder Executivo o seguinte Projeto de Lei 03/2025 de autoria do Poder Executivo.
Art. 1º - Fica estabelecido o Piso Salarial para os servidores públicos efetivos do município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, no valor de $ 1.632,73 (um mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), amparado no demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro (Anexo I).
§ 1º – Em virtude do disposto no “caput”, o valor diário do vencimento básico para os servidores da Administração Pública Municipal corresponderá a R$ 54,42 (cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos)
§ 2º – O valor referido no caput deste artigo será o menor valor a ser pago aos servidores públicos efetivos do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, a título de vencimento.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em curso, aprovado para o exercício de 2025.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º - Fica revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE
LEI municipal N° 3.899/2025 - sancionada - gabinete do prefeito