LEI municipal N° 3.900/2025 - sancionada - gabinete do prefeito
08 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica no âmbito municipal, no exercício 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. III, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que que a Câmara Municipal aprovou e ela submete ao Poder Executivo o seguinte Projeto de Lei 04/2025 de autoria do Poder Executivo, por meio do Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar atualização financeira do piso salarial para os profissionais do magistério de carreira.
Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal realizar reajuste total de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) no vencimento base dos profissionais do magistério de carreira da educação básica municipal, com vigência e efeitos a partir do mês de janeiro de 2024, conforme demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro (Anexo I).
Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários previstos em dotações específicas, consignadas no orçamento municipal destinado ao pessoal do magistério, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
LEI municipal N° 3.900/2025 - sancionada - gabinete do prefeito