70anos

DIÁRIO OFICIAL




PORTARIA INTERNA Nº 001/2025 - Secretaria municipal de educação e cultura

21 de janeiro de 2025


PORTARIA INTERNA Nº 001/2025

Cria Comissão Interna de Acompanhamento de Ações da Educação em Tempo Integral na Rede Municipal de Santa Cruz do Capibaribe.
A Secretária Municipal de Educação de Santa Cruz do Capibaribe, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica Municipal e dispositivos internos de Gestão da Educação Municipal;

CONSIDERANDO as novas resoluções federais em consonância com Meta 6 do Plano Nacional de Educação e mais especificamente na Lei nº 14.640/2023 que define argumentos para instituição do Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito nacional e que já estão em aplicação na Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz do Capibaribe;

RESOLVE:

Art. 1º A criação de Comissão Interna com composição específica para acompanhamento de ações relacionadas à Educação em Tempo Integral, em curso na Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz do Capibaribe;

Art. 2º Fica a Rede Municipal de Ensino do município de Santa Cruz do Capibaribe, representada por Comissão aqui nomeada, comprometido em manter ou aumentar o atendimento dos estudantes da Rede Municipal em jornada integral nos anos letivos de 2025 e seus subsequentes, garantindo o cumprimento das condições adequadas de acesso e permanência dos estudantes, bem como da qualidade de serviços ofertados por unidades de ensino e seus respectivos colaboradores envolvidos na promoção de uma Educação Integral.

Art. 3º A educação em tempo integral nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz do Capibaribe, tem por finalidade:
I – Ampliar a permanência em sala de aula e atividades educacionais para estudantes, entre eles os que se encontram em situação de vulnerabilidade social;
II – Contribuir com o aprimoramento da construção social realizada nos espaços educacionais dessa Rede de Ensino;
III – Ampliar o currículo escolar com extensão de jornada de ensino e ações complementares que garantam aprendizados diversificados e recomposição de aprendizagem necessária para bons resultados no ensino regular e nas avaliações externas;
IV – Promover ações formativas continuadas com os atores envolvidos em ações pedagógicas com estudantes contemplados com a jornada integral.
V – Viabilizar aos estudantes oportunidades para desenvolvimentos de projetos e iniciativas voltadas para melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;
VI – Proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência;
VII – Propiciar a inclusão de estudantes com necessidades educacionais especializadas também em ações de jornada educativa ampliada;
VIII – Propiciar suporte educacional às crianças e jovens em jornada integral, contribuindo com as possibilidades laborais de seus pais ou responsáveis.

Art. 4º São consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanecerá na escola ou em atividades escolares em ambientes ligados às instituições de ensino locais por jornada diária igual ou superior a 7(sete) horas, além dos intervalos de lanches e almoço.

Art. 5º A jornada em tempo integral se aplicará em turmas entre a creche e os anos finais do ensino fundamental, com propostas educacionais específicas por modalidade de ensino a serem elaboradas e acompanhadas por membros da comissão aqui apresentada.

Art. 6º A cada ano, a comissão aqui apresentada deverá sugerir a criação de novas matrículas em educação integral, sendo nova matrícula toda aquela inserida em turma com estudantes antes atendidos apenas em jornada regular de 4 (quatro) horas diárias, seja em escolas já inseridas com atendimento em tempo integral, ou até a presente data dispostas à oferta somente do ensino regular.

Art. 7º No âmbito municipal, o Programa Escola em Tempo Integral tem como diretrizes pedagógicas, a serem acompanhadas, fiscalizadas e aplicadas pela comissão aqui disposta:
I – Integralidade de tempo e ação: Conceituar educação em tempo integral é ultrapassar a perspectiva de tempo e entender que a educação em jornada ampliada integrará conhecimentos pedagógicos, sociais e culturais aos envolvidos, bem como a troca de experiências e conhecimentos entre profissionais do magistério e estudantes contemplados com o programa.
II – Intersetorialidade: Organizar o coletivo para uma jornada ampliada de trabalho e ações agrega diferentes saberes, culturas e realidades sociais, criando uma sociedade particular com funcionamento diário estendido que aprimorará a construção social dos presentes.
III – Trabalho em rede: As escolas em tempo integral apesar de disponibilizarem adequações de vivência e matrizes pedagógicas que atendam suas particularidades serão relacionadas a Educação em Tempo Integral pela rede, e uma vez tratadas assim, terão tratamento especializado em ações formativas, aquisições de equipamentos e iniciativas de colaboração entre o poder público municipal e tais unidades, visando assim uma execução de trabalho ainda melhor do que a ofertada até então, ou enquanto houve funcionamento dessas unidades em jornada regular apenas.

Art. 8º Caberá à Comissão aqui disposta, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, instrumentalizar normativas posteriores a esta portaria que personalizem o atendimento aos estudantes em tempo integral ajustando áreas de conhecimento, disciplinas e organização de horários de atendimento, bem como qualquer outra adequação de matriz curricular específica para público contemplado, ou ainda instrumentos de acompanhamento da frequência e do desempenho dos estudantes durante permanência em atividades voltadas à Educação Integral.

Art. 9º Será ainda de responsabilidade da Comissão, a realização ou coordenação de processos seletivos simplificados para escolha de profissionais que atuarão em Escolas Municipais com atendimento em Tempo Integral, quando houver entendimento, por parte da Rede Municipal de Ensino, da necessidade de tal pleito.

Art. 10 Equipes de Direção e Coordenação Escolar das Unidades de Ensino contempladas com turmas de Educação em Tempo Integral deverão ter atuação estritamente alinhada e em comunicação frequente com membros da presente comissão, incluindo a necessidade de reuniões e visitas mensais para diálogo sobre pontos cotidianos da execução da Educação Integral.

Art. 11 Farão parte da Comissão Interna de Acompanhamento de Ações da Educação em Tempo Integral na Rede Municipal de Santa Cruz do Capibaribe durante o ano de 2025, sob a Coordenação da 1ª, os membros:

MEMBRO CPF FUNÇÃO ORIGINAL NA REDE MUNICIPAL SUBCOMISSÃO

Monique Pereira Gomes 074.039.104-60 Coordenadora Municipal de Programas e Projetos - Geral

Lucielma Bernardino Coelho de Arruda 984.516.424-20 Secretária Executiva Pedagógica - Geral

André Lopes Feitosa 019.823.654-98 Diretor de Gestão Escolar - Geral

Ronailda Cicero da Silva 046.715.134-30 Diretora de Ensino - Pedagógica

Maria Marta Oliveira Coelho 071.735.134-30 Diretora do Departamento de Educação Especial Inclusiva - Pedagógica

Thais Beatriz Silva Fernandes 110.369.064-77 Coordenadora da Educação Infantil - Pedagógica

Elisangela de Lima Moraes Marques 029.425.864-78 Coordenadora dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Pedagógica

Georgia Silva Araujo Candido Freires 801.253.444-49 Coordenadora dos Anos Finais do Ensino Fundamental - Pedagógica

Teresa Patrícia Gonzaga de Carvalho 717.659.804-53 Diretora do Departamento de Organização Escolar - Administrativa

Júlia Renata da Silva Balbino 082.800.744-65 Diretora do Departamento de Finanças - Administrativa

Parágrafo único: A Subdivisão da Comissão em eixos, visa facilitar determinadas tratativas setorizadas entre seus membros, de modo que parte do diálogo entre Escolas e membro da Comissão possa ser direcionado a sua respectiva responsabilidade de contribuição nesse grupo.

Art. 11 Caberá aos membros da Subcomissão geral a instrumentalização de documentos de organização interna desse grupo, bem como a organização, quando necessária de momentos coletivos para reunião com todos os membros da Comissão.

Art. 12 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e será compartilhada para ciência e validação do Conselho Municipal de Educação.

Santa Cruz do Capibaribe-PE, 21 de janeiro de 2025.

CLECIANA ALVES DA ARRUDA
Secretária Municipal de Educação

PORTARIA INTERNA Nº 001/2025 - Secretaria municipal de educação e cultura



© 2025 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - Todos os direitos reservados
Lizard