PORTARIA Nº 01/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER
30 de janeiro de 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER através da COORDENADORIA DA JUVENTUDE, no uso dos poderes conferidos pela Lei Municipal n° 2.164/2013 de 28 de maio de 2013 e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.164/2013 de 28 de maio de 2013, que institui a política de incentivo aos estudantes universitários, denominada Bolsa Universitária, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Abrir processo de seleção para concessão do incentivo Bolsa Universitária 2025.1, para o ano de 2025 em nosso município, o Edital será publicado em 31 de janeiro de 2025.
Art. 2° Fica criada a Comissão de Seleção destinada a processar e julgar os procedimentos necessários à concessão da Bolsa Universitária no Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, que será composta por 05 (cinco) membros titulares e 02(dois) membros suplentes, relacionados:
NOME CARGO CPF FUNÇÃO
Monique Pereira Gomes - Representante Sec. de Educação e Cultura - 074.039.104-60 - Titular
Gabriel Vinícius Ferreira Silva - Representante Secretária de SMDSM - 133.502.334-81 - Titular
Maciel Nascimento Silva - Representante UESCC - 092.554.284-97 - Titular
Diogo Santana Ferreira - Representante Universitário Caruaru - 135.696.584-90 - Titular
João Victor de Souza Rodrigues - Representante Universitário Caruaru - 114.711.514-17 - Suplente
Vitória Raiane de Freitas Moura - Representante Universitário Campina Grande - 128.594.884-05 - Titular
Jeová Barbosa dos Santos - Representante Universitário Campina Grande - 087.917.745-43 - Suplente
Art. 3° A Comissão de Seleção criada por essa Portaria tem como prerrogativa:
§1° Coordenar e executar os procedimentos necessários a concessão da Bolsa Universitária a partir da publicação desta Portaria até firmação do Termo de Compromisso entre o Município e os/as estudantes beneficiados (as);
§2º Os integrantes da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo pelo titular da Coordenadoria da Juventude, em caso de impossibilidade de participação ou por decorrente de caso fortuito ou força maior.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÉSSICA MOREIRA LAGOS
Coordenadora da Juventude
GABRIEL PONTES RAMOS
Secretário Municipal de Esportes
PORTARIA Nº 01/2025 - comissão bolsa universitária