gabinete do prefeito - DECRETO Nº 011, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
03 de fevereiro de 2025
Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) para o ano de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados para o ano de 2025, a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC), deste Município, composto pelos seguintes integrantes:
a) Secretário Municipal de Governo;
b) Secretário Executivo de Administração;
c) Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente;
d) Secretária Municipal de Saúde;
e) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Cruz do Capibaribe;
f) Outras Associações Comunitárias.
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMDEC
Art. 2° - Coordenar seus integrantes para o atendimento das demandas inerentes à Operação Pipa, particularmente no que concerne ao levantamento prévio das localidades a serem atendidas, das pessoas da comunidade que tenham condições de atuar como Apontadores, da existência de mananciais públicos na região e das condições das cisternas e reservatórios.
Art. 3° - Realizar o levantamento prévio das quantidades de famílias a serem atendidas em cada ponto de distribuição de água.
Art. 4° - Promover a ampla participação da comunidade na fiscalização das condições de salubridade e da frequência com que a água está sendo distribuída.
Art. 5° - Elaborar e implementar o plano de contingência para o caso de interrupção da distribuição de água.
Art. 6° - Elaborar o plano de ação anual para a coordenação das atividades inerentes à Operação Pipa.
Art. 7° - Selecionar e capacitar recursos humanos para a coordenação das atividades inerentes à Operação Pipa.
Art. 8° - Implantar um banco de dados e elaborar mapas que apresentam as localidades em que a Operação Pipa esteja em execução.
Art. 9° - Verificar e informar aos Fiscais do Exército se o volume de água distribuída está atendendo às demandas locais conforme preconizado na Diretriz (20,1 água/homem/dia).
Art. 10 - Propor à autoridade competente a decretação de situação na emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (COMDEC).
Art. 11 - Manter atualizados os formulários de avaliação de dados (AVADAN) e de notificação de desastre (NOPRED).
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE
gabinete do prefeito - DECRETO Nº 011, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025