gabinete do prefeito - DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2025.
14 de fevereiro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe - PE, o Programa Ouvidoria Itinerante, vinculado à Controladoria Geral do Município, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de ouvidoria pública, promovendo a transparência, a participação social e a melhoria dos serviços públicos.
Art. 2º O Programa Ouvidoria Itinerante consiste na realização de atendimentos presenciais em diversas localidades do município, possibilitando o recebimento de manifestações da população, tais como:
I – reclamações;
II – denúncias;
III – sugestões;
IV – elogios;
V – solicitações de informações.
Art. 3º A Ouvidoria Itinerante funcionará como um canal complementar ao atendimento regular da Ouvidoria Municipal, assegurando o direito à participação cidadã e ao acesso à informação.
CAPÍTULO II – OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 4º São objetivos do Programa Ouvidoria Itinerante:
I – aproximar a administração pública da população, garantindo maior acessibilidade aos serviços de ouvidoria;
II – facilitar o registro e o acompanhamento de manifestações da população sobre os serviços públicos municipais;
III – incentivar a transparência e o controle social sobre a gestão pública;
IV – identificar demandas e necessidades da população para subsidiar políticas públicas mais eficazes.
Art. 5º O Programa será implementado com base nos seguintes princípios:
I – transparência e publicidade dos atos administrativos;
II – eficiência e celeridade no tratamento das manifestações;
III – acessibilidade e inclusão, garantindo atendimento a todos os cidadãos, independentemente de sua localização ou condição social;
IV – sigilo e proteção das informações sensíveis, conforme a legislação vigente.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º A Ouvidoria Itinerante realizará atendimentos presenciais de forma periódica, com datas e locais previamente divulgados por meio dos canais oficiais do Município.
Art. 7º As atividades da Ouvidoria Itinerante serão organizadas da seguinte forma:
I – definição do cronograma de atendimento em diferentes regiões do município;
II – divulgação prévia das datas e locais de atendimento à população;
III – atendimento presencial realizado por servidores designados da Ouvidoria Municipal;
IV – registro e encaminhamento das manifestações recebidas para os órgãos competentes;
V – retorno ao cidadão sobre as providências adotadas, respeitando os prazos legais.
Art. 8º Para viabilizar a execução do Programa, a administração municipal poderá:
I – firmar parcerias com entidades públicas e privadas para apoio logístico e operacional;
II – utilizar espaços públicos, como escolas, praças e unidades de saúde, para os atendimentos;
III – disponibilizar equipamentos e materiais necessários para o funcionamento adequado do serviço.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A Ouvidoria Municipal será responsável pelo monitoramento e avaliação do Programa Ouvidoria Itinerante, apresentando relatórios periódicos sobre os atendimentos realizados e os resultados obtidos.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 14 de fevereiro de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
gabinete do prefeito - DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2025.