COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
18 de Março de 2025
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
EMPRESA: JF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 16.750.167/0001-00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 017/2024.
FUNDAMENTO: cláusula trigésima terceira, inciso III da Ata de Registro de Preços n.º 126/2022, decorrente do Processo licitatório n.º 075/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 042/2022, na Lei Federal n.º 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 056/2021, de 14 de julho de 2021 e na Instrução Normativa n.º 001/2021, de 11 de novembro de 2021, considerando, também, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade com a conduta típica.
DECISÃO: Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa Cruz do Capibaribe–PE pelo período de 1 (um) ano, haja vista o descumprimento da Ata de Registro de Preços, relacionada a execução da ordem de fornecimento n.º 10/2023.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, conforme art. 39, § 1º, inciso V, do Decreto Municipal n.º 056/2021, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Avenida Padre Zuzinha, n.º 244/248, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por email: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 17 de março de 2025.
CLECIANA ALVES DE ARRUDA
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:E98375BF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 18/03/2025. Edição 3803
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