COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
11 de abril de 2025
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
EMPRESA: AJP DE SOUZA COMÉRCIO ATACADISTA, inscrita no CNPJ n.º 31.070.140/0001-60.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 018/2024.
FUNDAMENTO: Ata de Registro de Preços n.º 37/2023, decorrente do Processo licitatório n.º 33/2023, Pregão eletrônico SRP 011/2023; Lei Federal n.º 14.133/2021; Decreto Municipal n.º 056/2021, de 14 de julho de 2021 e na Instrução Normativa n.º 001/2021, de 11 de novembro de 2021, considerando, também, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade com a conduta tipificada.
DECISÃO: Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa Cruz do Capibaribe–PE pelo período de 12 (doze) meses, em virtude da inexecução parcial da Ordem de Fornecimento n.º 1.192/2023, cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor dos produtos/itens entregues com atraso injustificado das ordens de fornecimento 1.012/2023 e 1.192/2023.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, conforme art. 39, § 1º, inciso V, do Decreto Municipal n.º 056/2021, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Avenida Padre Zuzinha, n.º 244/248, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe–PE, 31 de março de 2025.
CLECIANA ALVES DE ARRUDA
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:B6C7FA3A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/04/2025. Edição 3821
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