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DIÁRIO OFICIAL




EDITAL 001/2025 - EDITAL DE INSCRIÇÃO - CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

11 de abril de 2025


EDITAL 001/2025

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Em cumprimento ao disposto ao Capítulo II da Lei Municipal nº 2.326 de 26 de fevereiro de 2014, fica convocado o período de inscrição para definição das Organizações de Sociedade Civil para o Mandato no Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Cruz do Capibaribe, gestão 2025 a 2027, a se realizar do período de 11 de abril de 2025 á 11 de maio de 2025, com horário de atendimento com início ás 8:00h e término ás 12:00h, no Espaço dos Conselhos, que fica situado na Rua Bento Marques Júnior, 21, Nova Morada – CEP 55196049, Santa Cruz do Capibaribe – PE.

Art. 1º - As inscrições deverão ser feitas até no máximo dia 11 de maio de 2025, data da postagem ou do protocolo dos documentos requeridos junto à Secretaria Executiva do COMDEF, na Rua Bento Marques Júnior, 21, Nova Morada, no horário de atendimento das 8:00h às 13:00h, de segunda-feira a sexta-feira.

Art. 2º - Somente poderão ser inscritas, as organizações de sociedade civil que atendam os requisitos deste Edital e da lei Municipal nº 2.326/2014 e o que consta no Regimento Interno do COMDEF.

Parágrafo único – Requisitos para candidatura:

I – Estar regularmente constituída, com personalidade jurídica e atividade na Política da Pessoa com Deficiência há no mínimo 6 (seis) meses;
II – Em caso de OSC que recebem verbas ou emendas do Fundo Municipal de Assistência Social, deverão estar devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social conforme Resolução nº 14 de 15 de maio de 2014;
II – A documentação necessária deverá ser entregue completa e devidamente organizada conforme documentos listados;

Art. 3º - Da Comissão de Análise de Documentação:

I – Os nomes dos membros da Comissão de Análise de Documentação foram escolhidos em reunião ordinária do COMDEF/SCC;
II – A Comissão será composta por 03 (três) representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
III – Os nomes dos membros estarão em resolução do COMDEF;

Art. 4º - Das atribuições da Comissão de Análise de Documentação:

I – Garantir a lisura do processo de inscrição para a composição do COMDEF;
II – Dirigir e acompanhar todo o processo até o final dos trabalhos,
III – Garantir publicação das OSC’s inscritas;
IV – Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
V – Homologar os resultados finais e critérios utilizados com Ata que será assinada por todos os componentes da Comissão de Análise de Documentação após término de todo processo.

Art. 5º - O Edital de Inscrição será publicado no dia 10 de abril de 2025 no Diário Oficial:

a) O prazo de inscrição será de 11 de abril a 11 de maio de 2025;
b) O prazo de apresentação de documentos pendentes será no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições;
c) O prazo para publicação do resultado final será publicado no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a finalização do período de apresentação de documentos pendentes;
d) A divulgação será publicada no diário oficial no prazo de 15 (quinze) dias após os processos e prazos citados nos itens a, b e c deste artigo.

Art. 6º - Para participar da referida inscrição no COMDEF, a OSC deverá comprovar através de ofício encaminhado ao COMDEF com as seguintes informações abaixo:

a) Comprovação de pelo menos 2 anos de funcionamento;
b) Atuação no atendimento ou promoção da Política da Pessoa com Deficiência;
c) Localização da sede da OSC no município de Santa Cruz do Capibaribe – PE.

Art. 7º - No ato da inscrição a OSC deverá apresentar ou enviar os seguintes documentos:

a) Requerimento da Inscrição por meio de ofício
b) Cópia do Estatuto ou Regimento Interno
c) Ata de Fundação
d) Ata da última reunião
e) Documentação da atual Diretoria (xerox do RG, CPF e Comprovante de Residência)
f) CNPJ
g) CND (Certidão Negativa de Débitos)
h) Certificado de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (Para OSC que recebem verbas e emendas do FMAS)
i) Plano de Ação anual de acordo com a resolução Nº 14/2014 CNAS contendo:
- finalidades estatutárias;
- objetivos;
- origem dos recursos;
- infraestrutura;
- identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando:
1) público alvo;
2) capacidade de atendimento;
3) recursos financeiros a serem utilizados
4) recursos humanos envolvidos;
5) abrangência territorial;
6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ ou estratégia que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

j) Relatório de atividades
- finalidades estatutárias;
- objetivos;
- origem dos recursos;
- infraestrutura;
- identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando:
1) público alvo;
2) capacidade de atendimento;
3) recursos financeiros a serem utilizados
4) recursos humanos envolvidos;
5) abrangência territorial;
6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ ou estratégia que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

Art. 8º - A Comissão de Análise de Documentação estabelecerá os critérios necessários para a decisão final de OSC’s que ocuparão as cadeiras definidas no COMDEF.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise de Documentação.

Art. 10º - A publicação terá os nomes das OSC’s inscritas e já estará a definição das mesmas que ocuparão cadeira no COMDEF, tendo em vista que as que possuir mandato terão direito a voz e voto e as demais terão direito a voz, permanecendo com o direito a inscrição no COMDEF.

Art. 11º - As OSC’s enviarão via ofício em prazo previsto pelo COMDEF após todo o processo de inscrições, os nomes de seus titulares e suplentes indicados para ocupar as respectivas cadeiras no COMDEF.

Santa Cruz do Capibaribe, 11 de abril de 2025.


José Oliveira de Gois
Presidente do COMDEF

EDITAL 001/2025 - EDITAL DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA



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