Portaria nº 002-2025 GAB/SME - secretaria municipal de educação e cultura
14 de abril de 2025
Portaria nº 002-2025 GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 144 do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município do Santa Cruz do Capibaribe:
RESOLVE: Instaurar Sindicância em face do servidor Marcílio Messias de Moura, matrícula nº 31052, professor e gestor da Escola Ivone Gonçalves de Araújo, lotado nesta Secretaria, para apuração de denúncias da Ouvidoria sobre posturas imoderadas nas relações de trabalho.
I - DESIGNAR, Antônio Paulo Silva Junior, professor e gestor da Escola Maria do Socorro Aragão, matrícula nº. 699585, e Maria Lídia Martins da Silva, professora, matrícula 004700, gestora Adjunta da Escola José Mendonça Bezerra, ambos lotados nesta Secretaria, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Sindicante, delegando-lhes poderes para efetivar todas as diligências necessárias para a instrução do procedimento, nos termos dos art. 145, parágrafo primeiro, do Estatuto e Regime jurídico dos Servidores Públicos do Município: Determinar seja dada ciência da constituição da Comissão Sindicante ao Gabinete do Prefeito.
II - DETERMINAR o afastamento do professor Marcílio Messias de Moura do exercício do cargo durante o tempo do prazo da sindicância, 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), sem prejuízo da remuneração.
A Sindicância terá o prazo de conclusão de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 145, inciso § 2º, do Estatuto do Servidor Municipal;
III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Atenciosamente,
CLECIANA ALVES DE ARRUDA
Secretária Municipal de Educação
Portaria GP nº017/2025
Portaria nº 002-2025 GAB/SME - secretaria municipal de educação e cultura