Decreto 095-2021 - 23.12.2021 - Prorroga o Estado de Calamidade até 31 de março de 2022 no município de santa cruz do capibaribe
23 de dezembro de 2021
DECRETO Nº 095, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
MANTÉM A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, EM VIRTUDE DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso das competências que lhes são atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, prorrogada pelos Decretos nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, 50.900, de 25 de junho de 2021 e 51.488, de 29 de setembro de 2021, todos homologados pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, por meio dos Decretos Legislativos de nos 9, de 2020, 195, 198 e 202, de 2021;
CONSIDERANDO as vedações impostas nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;
CONSIDERANDO que os munícipes não foram ainda totalmente imunizados contra a Covid-19, sendo ainda necessária a ampliação e intensificação da cobertura vacinal;
CONSIDERANDO que a declaração do Estado de Calamidade Pública no Município de Santa Cruz do Capibaribe foi homologada e prorrogada pela Assembleia Legislativa do Estado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.050 de 22 de dezembro de 2021 que prorrogou o Estado de Calamidade Pública no Estado de Pernambuco até 31 de março de 2022;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus e suas variantes;
DECRETA:
ART. 1º Fica mantida a decretação de situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
PARÁGRAFO ÚNICO. A decretação a que se refere o caput terá vigência de 90 (noventa) dias.
ART. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto na legislação estadual e municipal.
ART. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e vigerá até 31 de março de 2022, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
ART. 4º O prazo de vigência deste Decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem.
Santa Cruz do Capibaribe, 23 de dezembro de 2021.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE