DECRETO Nº 012, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
31 de janeiro de 2022
DECRETO Nº 012, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre o acesso aos prédios públicos municipais no município de Santa Cruz do Capibaribe/PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas especialmente pelo inciso IX do artigo 47 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.050, de 22 de dezembro de 2021 que prorrogou o Estado de Calamidade Pública no Estado de Pernambuco, até 31 de março 2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 095, de 23 de dezembro de 2021 que mantém a decretação de situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, pela vigência de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.214, de 28 de janeiro de 2022, que altera o Decreto nº 51.749, de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a fim de a exigência de passaporte vacinal e/ou testagem negativa para Covid-19, para acesso ao público a essas atividades.
CONSIDERANDO os altos índices de transmissão da COVID, divulgados recentemente pelos órgãos responsáveis.
DECRETA:
Art. 1º No período de 01 à 15 de fevereiro de 2022, o acesso ao público aos prédios públicos municipais, somente será admitido mediante a apresentação dos certificados de comprovação do cumprimento do esquema vacinal, sendo de duas doses até 54 anos, e dose de reforço a partir dos 55 anos.
Parágrafo Único. Excetuam-se ao contido no caput deste artigo o atendimento na rede municipal de saúde, assim como também os espaços públicos (Calçadão Miguel Arraes de Alencar; Parque Florestal Fernando Silvestre da Silva; e Central de Feiras e Mercados José Amaro Xavier).
Art. 2º Os prestadores de serviços, assim como os demais servidores, só poderão atuar nos locais indicados no artigo 1º deste decreto mediante a comprovação do esquema vacinal completo, de acordo com portaria da Secretaria Estadual de Saúde em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2022.
FÁBIO QUEIROZ ARAGÃO
Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE
DECRETO N 012.2022